Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14347, de 13 de março de 2013

Nº 14347/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogado pelo art.2º do Decreto nº 14.533 , de 11 de junho de 2013.

Reconhece o Curso de Licenciatura em História para finalidade específica de autorizar a emissão de diplomas aos alunos ingressantes até o ano de 2009, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0016832-2/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em História para finalidade específica de autorizar a emissão de diplomas aos alunos ingressantes até o ano de 2009, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB e pertencente ao Departamento de Educação, Campus X - Teixeira de Freitas, oferta regular, com carga horária de 3.215 horas, com 50 (cinquenta) vagas anuais, modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 25/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 22.02.2013.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.