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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14339, de 1 de março de 2013

Nº 14339/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 576/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130005385 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 225,00m², pertencente a quem de direito, situada no lado esquerdo da Rua do Cruzeiro, sentido Juazeiro, distando 570,86m do início da rua, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8468720 e E = 783057, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8468725 e E = 783071; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8468711 e E = 783077; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8468706 e E = 783063; daí, com ângulo de 90º e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Elevado de Maniaçú, 150m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Caetité, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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