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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14336, de 25 de fevereiro de 2013

Nº 14336/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do Conselho de Políticas de Inclusão Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologada a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, que indicou, ad referendum do Plenário, o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA, membro do Conselho de Políticas de Inclusão Social, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, da Casa Civil, que com este se publica.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

RUI COSTA

Secretário da Casa Civil

CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 01/2013

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE POLÍTICAS DE INCLUSÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, inciso VI, do Regimento do referido Conselho, aprovado pelo Decreto nº 11.401, de 12 de janeiro de 2009, resolve, ad referendum do Plenário, indicar o Sr. Secretário da Fazenda do Estado da Bahia, Dr. LUIZ ALBERTO BASTOS PETITINGA, membro deste Conselho, para analisar e emitir parecer, na qualidade de Relator, sobre a Prestação de Contas do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCEP, relativa ao exercício de 2012, a qual será apreciada na próxima reunião do supradito Conselho.

Salvador - BA, 21 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho

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