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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14331, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14331/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 334/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrada sob o nº 1411130004060 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as eventuais acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na margem esquerda da estrada para o Povoado de Morrinhos, distando 345m da zona urbana do referido povoado, no Município de Guanambi - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 757189 e N = 8.425488, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 757209 e N = 8.425491; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 757212 e N = 8.425471; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 757192 e N = 8.425468; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 283/13-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Água Tratada de Morrinhos, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Morrinho, no Município de Guanambi - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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