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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14327, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14327/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 335/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130004079 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.600,00m², pertencente a quem de direito, situada ao lado esquerdo da estrada vicinal que liga o Povoado de Vargem a captação da Embasa, sentido Caetité, distando 6.220m do Povoado de Vargem, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.436199 e E = 766109; com ângulo de 90º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.436180 e E = 766144; daí, com ângulo de 90º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.436145 e E = 766126; daí, com ângulo de 90º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.436163 e E = 766090; daí, com ângulo de 90º e distância de 40,00m, retorna-se o ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada 5 - EEAT 5, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caetité / Maniaçú, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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