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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14325, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14325/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001690 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.586,03m², pertencente a Francisco Azevedo Dourado, situada na Fazenda Várzea, localizada na periferia do Município de Lapão, no Município de Lapão - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 186.471,401 e N = 8.743.815,833 e, com ângulo de 90º00'00" e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 186.474,348 e N = 8.743.855,724; daí, com ângulo de 89º07'35" e distância de 39,65m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 186.514,214 e N = 8.743.852,428; daí, com ângulo de 90º52'25" e distância de 39,65m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 186.511,292 e N = 8.743.812,886; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 40,00, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 359/2012-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Irecê, no Município de Lapão - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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