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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14322, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14322/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,e do que consta do Processo nº218/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, registrado sob o nº 1411130003994 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 66,85m², pertencente a Cláudio São Pedro dos Santos, localizada na Rua Primavera s/nº, no Município de Madre de Deus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E=541563,9644 e N=8591369,3815; com azimute 167º30'48'' e distância de 2,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E=541556,6418 e N=8591367,7599, com azimute de 257º30'48'' e distância de 7,50m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E=541555,1773 e N=8591367,4356, daí, com azimute de 167º30'48'' e distância de 1,50m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E=541553,2963 e N=8591375,9298; daí, com azimute de 347º30'48'' e distância de 8,70m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E=541554,7608 e N=8591376,2541; daí, com azimute de 77º30'48''e distância de 1,50m, determina-se o ponto V6, de coordenadas E=541552,0149 e N= 8591388,6537; daí, com azimute de 347º30'48'' e distância de 12,70m, determina-se o ponto V7, de coordenadas E=541553,9676 e N=8591389,0861; daí, com azimute de 77º33'48'' e distância de 2,00m, determina-se o ponto V8, de coordenadas E=541558,1621 e N=8591370,1450; daí, com azimute 167º30'48'' e distância de 19,40m, determina-se o ponto V9, de coordenadas E=541563,5320 e N=8591371,3342; daí, com azimute de 77º30'48'' e distância de 5,50m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 222/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Passagem da Rede Coletora, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Madre de Deus, no Município de Madre de Deus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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