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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14321, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14321/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 339/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130004117 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.410,17m², pertencente a quem de direito, situada na localidade de Tingui, distando 2,5km da Estação de Tratamento de Água existente, no Município de Coronel João Sá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.854209,27 e X = 598641,98, com ângulo de 105º24' e distância de 50,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.854175,20 e X = 598678,57; daí, com ângulo de 74º36' e distância de 50,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.854148,98 e X = 598636,00; daí, com ângulo de 105º24' e distância de 50,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.854183,06 e X = 598599,41; daí, com ângulo de 74º36' e distância de 50,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 05, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Coronel João Sá, no Município de Coronel João Sá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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