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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14318, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14318/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 328/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130004001 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 64,00m², pertencente a quem de direito, situada na estrada Guanambí/Caetité, distando 1.280m da Caixa de Passagem 3, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.441847 e E = 770145, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.441841 e E = 770149; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.441836 e E = 770143; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.441842 e E = 770138; daí, com ângulo de 90º e distância de 8,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Passagem 5, CP-5, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Caetité, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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