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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14317, de 22 de fevereiro de 2013

Nº 14317/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,e do que consta do Processo nº 1420130009223, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 38,48m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Licínio de Almeida - Bahia, abrangendo as localidades de Tauape e Jurema conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia-CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixas de Adutora - Travessia em Corpos Hídricos, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água nas localidades de Tauape e Jurema, no Município Licínio de Almeida - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I - Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO 1

MUNICÍPIO: LICÍNIO DE ALMEIDA

LOCALIDADE: TAUAPE

DATUM: SIRGAS2000

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

Fator Escala

(m)

Latitude

Longitude

M01

M02

8387085,90

776137,48

91º23'34"

4,72

M02

M03

8387082,31

776137,43

180º49'55"

3,59

M03

M04

8387082,77

776132,93

275º50'08"

4,52

M04

M01

8387086,02

776132,77

357º02'41"

3,25

Perímetro:

16,07

Área Total:

15,72 m2

0,001572 Ha

ANEXO II - Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO 2

MUNICÍPIO: LICÍNIO DE ALMEIDA

LOCALIDADE: JUREMA

DATUM: SIRGAS2000

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância(m)

M01

M02

8398542,79

774260,92

134º56'31"

3,16

M02

M03

8398539,55

774257,54

226º10'10"

4,69

M03

M04

8398541,63

774255,34

313º33'31"

3,03

M04

M01

8398545,03

774258,68

44º31'28"

4,76

Perímetro:

15,64

Área Total:

14,63 m2

0,001463 Ha

ANEXO III - Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO 3

MUNICÍPIO:LICÍNIO DE ALMEIDA

LOCALIDADE: JUREMA

DATUM: SIRGAS2000

MERID. CENTRAL: 45º EGr

Estação

Vante

Coord. Norte

(m)

Coord. Este

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

M02

8398670,86

774401,28

175º53'01"

3,79

M02

M03

8398670,76

774399,20

267º23'05"

2,08

M03

M04

8398674,43

774398,75

352º59'15"

3,69

M04

M01

8398674,64

774401,01

84º32'10"

2,27

Perímetro:

11,83

Área Total:

8,13 m2

0,000813 Ha

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