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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14303, de 7 de fevereiro de 2013

Nº 14303/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "k", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, do que consta dos incisos II, V e §1º do art.216 da Constituição Federal de 1988 e do que consta do Processo nº 8510130006067, do Gabinete do Governador,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, denominada Terreiro Ilê Axé Ayrá Izô, medindo 889,362m², pertencente a Ângela Maria Araújo Gagliano, situada na Rua Maria Augusta Maia, nº17, Campinas de Brotas, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-2, de coordenadas N = 8.564.758,8046 e E =556.519,1682, sistema UTM e meridiano central 39º, SAD 69, segue com azimute verdadeiro de 09º36'08" e distância de 28,255m, onde encontra-se um canto de muro, vértice V-1, de coordenadas N = 8.564.786,663 e E = 556.523,881, deste vértice segue o muro divisando com quem de direito, com o azimute verdadeiro de 116º24'40" e distância de 13,004m, onde encontra-se o vértice V-2 de coordenadas N = 8.564.780,879 e E = 556.535,528; daí, segue com azimute verdadeiro de 48º03'52" e distância de 0,337m onde encontra-se o vértice V-3 de coordenadas N = 8.564.781,104 e E = 556.535,779; deste vértice segue com azimute verdadeiro de 115º57'11" e a distância de 15,855m onde encontra-se o vértice V-4 de coordenadas N = 8.564.774,166 e E = 556.550,035; daí, segue com azimute verdadeiro de 132º17'23" e distância de 4,322m onde encontra-se um canto de muro, vértice V-5, de coordenadas N = 8.564.771,258 e E = 556.553,232; deste vértice, segue com azimute verdadeiro de 189º38'49" e distância de 13,958m onde encontra-se o vértice V-6 de coordenadas N = 8.564.757,498 e E = 556.550,893; daí, segue com azimute verdadeiro de 192º40'07" e distância de 6,008m, onde encontra-se o vértice V-7 de coordenadas N = 8.564.751,636 e E = 556.549,575; deste vértice segue com azimute verdadeiro de 187º26'52" e distância de 12,397m, onde encontra-se um canto de muro, vértice V-8, de coordenadas N = 8.564.739,344 e E = 556.547,968; daí, segue pelo limite da Rua Maria Augusta Maia com azimute verdadeiro de 297º05'21" e distância de 10,280m onde encontra-se o vértice V-9 de coordenadas N = 8.564.744,026 e E = 556.538,816; daí, segue com azimute verdadeiro de 223º40'05" e distância de 0,815m, onde encontra-se o vértice V-10 de coordenadas N = 8.564.743,436 e E = 556.538,253; deste vértice, segue com azimute verdadeiro de 314º53'15" e distância de 4,612m onde encontra-se o vértice V-11 de coordenadas N = 8.564.746,691 e E = 556.534,985; daí, segue com azimute verdadeiro de 319º28'32" e distância de 7,022m onde encontra-se o vértice V-12 de coordenadas N = 8.564.752,028 e E = 556.530,423; deste vértice segue com o azimute verdadeiro de 330º17'08" e distância de 9,673m onde encontra-se o vértice V-13 de coordenadas N = 8.564.760,429 e E = 556.525,628; daí, segue com azimute verdadeiro de 353º13'29" e distância de 13,594m onde encontra-se o vértice V-14 de coordenadas N = 8.564.773,928 e E = 556.524,024; deste vértice segue com azimute verdadeiro de 342º40'03" e distância de 5,598m onde encontra-se o vértice V-15 de coordenadas N = 8.564.779,272 e E = 556.522,357; daí segue com o azimute verdadeiro de 336º47'30" e distância de 3,211m onde encontra-se um canto de muro, e onde, também, termina a divisa com a Rua Maria Augusta Maia, vértice V-16 de coordenadas N = 8.564.782,223 e E = 556.521,091; daí segue com azimute verdadeiro de 32º08'23" e distância de 5,244m retornando ao vértice V1, fechando a área poligonal em descrição.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à proteção do patrimônio cultural do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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