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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14302, de 6 de fevereiro de 2013

Nº 14302/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 148/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130002564 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.269,00m², pertencente a quem de direito, situada na localidade de Cabuçú, distando 1.900m da Igreja, sentido Cabuçú/Bom Jesus dos Pobres, Município de Cabuçú - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.585362,97 e X = 523915,77, com ângulo de 90º e distância de 35,62m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.585347,89 e X = 523948,04; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,62m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.585315,62 e X = 523932,95; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,62m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.585330,71 e X = 523900,69; daí, com ângulo de 90º e distância de 35,62m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de Distribuição de 500m³, RAD 500, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Acupe, Saubara, Cabuçú, Bom Jesus e outros, no Município de Cabuçú - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de fevereiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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