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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14296, de 31 de janeiro de 2013

Nº 14296/2013

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Altera dispositivos do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, e do Decreto nº 6.861, de 09 de outubro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O inciso V do art. 1º do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...................................................................................

...................................................................................................

VDireção e Assessoramento Superior - DAS, da estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP."
Art. 2.
- Os §§ 1º e 2º do art. 4º do Decreto nº 6.861, de 09 de outubro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 4º - ....................................................................................

§ 1º- Na hipótese de nomeação para exercício de cargo de provimento temporário, a continuidade do pagamento da vantagem somente será assegurada se a investidura for em cargo que integre a estrutura da Secretaria da Segurança Pública ou for de Direção e Assessoramento Superior - DAS, da estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, e que envolva atividades próprias do Sistema Estadual de Segurança Pública.
§ 2º- Recaindo a nomeação do servidor em cargo de provimento temporário diverso das hipóteses previstas no parágrafo anterior, deverá ser automaticamente cancelada a vantagem que lhe esteja sendo paga.

..................................................................................................."

Art. 3.
- O art. 4º do Decreto nº 6.861, de 09 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"§ 5º - Na hipótese de disposição de servidor para a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - SEAP, a continuidade do pagamento da vantagem somente será assegurada se for para desempenho de atividade própria do Sistema Estadual de Segurança Pública, ficando ainda condicionada à prévia deliberação do Conselho de Política de Recursos Humanos - COPE e posterior autorização do Governador do Estado."

Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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