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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14293, de 28 de janeiro de 2013

Nº 14293/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 144/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130002572, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 2.867,92m², pertencente a José Caetano Silveira, situada na Fazenda Capivari, Cruz das Almas - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.602.055,129 e E = 485.243,342, com ângulo de 133º e percorrendo uma distância de 5,00m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.602.061,948 e E = 485.244,055; daí, com ângulo de 47º e distância de 574,20m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.601.636,918 e E = 485.629,985; daí, com ângulo de 123º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.601.631,105 e E = 485.628,553; daí, com ângulo de 57º e distância de 572,97m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Cruz das Almas/Zona Fumageira, no Município de Cruz das Almas - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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