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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14292, de 28 de janeiro de 2013

Nº 14292/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 62757/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130002343 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 10.315,20m², dita pertencente a Almir Mendes de Carvalho Júnior, situada na Fazenda Utinga II, Município de Cabaceiras do Paraguaçú - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.611.972,9908 e E = 475.759,5211, com ângulo de 43º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.611.971,9954 e E = 475.764,7184; daí, com ângulo de 137º e distância de 538,06m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.611.537,3371 e E = 476.077,8769; daí, com ângulo de 189º e distância de 1.522,93m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.611.538,0614 e E = 476.082,8657; daí, com ângulo de 82º e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.610.512,1756 e E = 477.207,0324; daí, com ângulo de 98º e distância de 1.525,10m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.610.515,1338 e E = 477.211,1123; daí, com ângulo de 168º e distância de 539,57m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da Adutora, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Cruz das Almas/Zona Fumageira, no Município de Cabaceiras do Paraguaçú - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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