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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14290, de 16 de janeiro de 2013

Nº 14290/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras que indica, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130002300, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 100,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Cristópolis - Bahia, abrangendo a localidade de Cantinho, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixas de Adutora-Travessia em corpo hídrico, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, na localidade de Cantinho, no Município de Cristópolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Ruy Costa

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO ? ÁREA 1 MUNICÍPIO:CRISTÓPOLIS LOCALIDADE:CANTINHO DATUM:WGS84 MERID. CENTRAL:45º EGr Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) M01 M02 8648265,30 567616,49 100º53'41" 5,00 M02 M03 8648255,48 567614,60 190º53'41" 10,00 M03 M04 8648256,42 567609,69 280º53'41" 5,00 M04 M01 8648266,24 567611,58 10º53'41" 10,00 Perímetro:30,00 Área Total:50,00m² 0,005000Ha ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO - ÁREA 2 MUNICÍPIO:CRISTÓPOLIS LOCALIDADE:CANTINHO DATUM:WGS84 MERID. CENTRAL:45º EGr Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) M01 M02 8648249,51 567613,45 100º53'41" 5,00 M02 M03 8648239,69 567611,56 190º53'41" 10,00 M03 M04 8648240,63 567606,65 280º53'41" 5,00 M04 M01 8648250,45 567608,54 10º53'41" 10,00 Perímetro:30,00 Área Total:50,00m² 0,005000Ha

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