Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14290, de 16 de janeiro de 2013
Nº 14290/2013
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras que indica, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinados com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420130002300, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2013.
OTTO ALENCAR
Governador em exercício
Ruy Costa
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO ? ÁREA 1 MUNICÍPIO:CRISTÓPOLIS LOCALIDADE:CANTINHO DATUM:WGS84 MERID. CENTRAL:45º EGr Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) M01 M02 8648265,30 567616,49 100º53'41" 5,00 M02 M03 8648255,48 567614,60 190º53'41" 10,00 M03 M04 8648256,42 567609,69 280º53'41" 5,00 M04 M01 8648266,24 567611,58 10º53'41" 10,00 Perímetro:30,00 Área Total:50,00m² 0,005000Ha ANEXO II Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA_TRAVESSIA EM CORPO HÍDRICO - ÁREA 2 MUNICÍPIO:CRISTÓPOLIS LOCALIDADE:CANTINHO DATUM:WGS84 MERID. CENTRAL:45º EGr Estação Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m) M01 M02 8648249,51 567613,45 100º53'41" 5,00 M02 M03 8648239,69 567611,56 190º53'41" 10,00 M03 M04 8648240,63 567606,65 280º53'41" 5,00 M04 M01 8648250,45 567608,54 10º53'41" 10,00 Perímetro:30,00 Área Total:50,00m² 0,005000Ha