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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14289, de 16 de janeiro de 2013

Nº 14289/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 2/2013, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001703 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 8.362,50m², pertencente a Filadelfo de Castro Dourado, situada na Fazenda Passagem do Fio, na periferia do Município de Ibititá, no Município de Ibititá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1 de coordenadas E = 175.813,281 e N = 8.724.044,499 com ângulo de 90º00'00" e distância de 54,20m, determina-se o ponto V-2 de coordenadas E = 175.840,000 e N = 8.724.092,000; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 100,00m, determina-se o ponto V-3 de coordenadas E = 175.927,158 e N = 8.724.042,974; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 62,00m, determina-se o ponto V-4 de coordenadas E = 175.927,554 e N = 8.724.097,012; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 25,00m, determina-se o ponto V-5 de coordenadas E = 175.979,343 e N = 8.724.084,755; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 116,50m, determina-se o ponto V-6 de coordenadas E = 175.922,228 e N = 8.723.983,216; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 125,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 356/2012-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Lodo, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Irecê - Bahia, no Município de Ibititá - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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