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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14288, de 16 de janeiro de 2013

Nº 14288/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 58369/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001673 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 187,02m², pertencente a Sebastião Medeiros, situada na Avenida dos Encantos, s/nº, bairro Alves de Souza, Município de Paulo Afonso - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P1, de coordenadas N = 8.960.241,3200 e E = 586.723,1200, com azimute de 141º14'43" e distância de 13,20m, determina-se o ponto P2, de coordenadas N = 8.960.232,7600 e E = 586.712,3400; daí, com azimute de 231º32'54" e distância de 13,70m, determina-se o ponto P3, de coordenadas N = 8.960.239,6300 e E = 586.699,7800; daí, com azimute de 298º40'39" e distância de 13,85m, determina-se o ponto P4, de coordenadas N = 8.960.251,6100 e E = 586.714,8600; daí, com azimute de 51º32'07" e distância de 15,00m, retorna-se ao ponto P1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 292/2012 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgotos Canal do Centro, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Paulo Afonso, no Município de Paulo Afonso - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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