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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14287, de 16 de janeiro de 2013

Nº 14287/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 58368/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001665 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 844,59m², pertencente a quem de direito, situada à rua Araújo Martins, s/nº, bairro de Canabrava, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.570951,32 e X = 563845,87, com ângulo de 90º e distância de 28,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.570930,95 e X =563865,08; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.570919,97 e X = 563853,39; daí, com ângulo de 168º e distância de 30,74m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.570904,14 e X = 563827,01; daí, com ângulo de 184º e distância de 11,52m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.570897,54 e X = 563817,57; daí, com ângulo de 176º e distância de 13,91m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.570890,43 e X = 563805,62; daí, com ângulo de 159º e distância de 5,50m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.570899,48 e X = 563800,19; daí, com ângulo de 161º e distância de 21,33m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.570893,26 e X = 563779,18; daí, com ângulo de 55º e distância de 6,06m, determina-se o ponto V9, de coordenadas Y = 8.570897,56 e X = 563783,44; daí, com ângulo de 125º e distância de 17,38m, determina-se o ponto V10, de coordenadas Y = 8.570894,75 e X = 563800,64; daí, com ângulo de 200º e distância de 3,72m, determina-se o ponto V11, de coordenadas Y = 8.570895,46 e X = 563804,29; daí, com ângulo de 200º e distância de 12,37m, determina-se o ponto V12, de coordenadas Y = 8.570901,79 e X = 563814,92; daí, com ângulo de 184º e distância de 11,26m, determina-se o ponto V13, de coordenadas Y = 8.570908,24 e X = 563824,15; daí, com ângulo de 176º e distância de 30,06m, determina-se o ponto V14, de coordenadas Y = 8.570919,93 e X = 563853,39; daí, com ângulo de 282º e distância de 23,00m, determina-se o ponto V15, de coordenadas Y = 8.570940,30 e X = 563834,18; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgotos IJK, EEE-IJK, bacia de Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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