- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 844,59m², pertencente a quem de direito, situada à rua Araújo Martins, s/nº, bairro de Canabrava, Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.570951,32 e X = 563845,87, com ângulo de 90º e distância de 28,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.570930,95 e X =563865,08; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.570919,97 e X = 563853,39; daí, com ângulo de 168º e distância de 30,74m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.570904,14 e X = 563827,01; daí, com ângulo de 184º e distância de 11,52m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y = 8.570897,54 e X = 563817,57; daí, com ângulo de 176º e distância de 13,91m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.570890,43 e X = 563805,62; daí, com ângulo de 159º e distância de 5,50m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.570899,48 e X = 563800,19; daí, com ângulo de 161º e distância de 21,33m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.570893,26 e X = 563779,18; daí, com ângulo de 55º e distância de 6,06m, determina-se o ponto V9, de coordenadas Y = 8.570897,56 e X = 563783,44; daí, com ângulo de 125º e distância de 17,38m, determina-se o ponto V10, de coordenadas Y = 8.570894,75 e X = 563800,64; daí, com ângulo de 200º e distância de 3,72m, determina-se o ponto V11, de coordenadas Y = 8.570895,46 e X = 563804,29; daí, com ângulo de 200º e distância de 12,37m, determina-se o ponto V12, de coordenadas Y = 8.570901,79 e X = 563814,92; daí, com ângulo de 184º e distância de 11,26m, determina-se o ponto V13, de coordenadas Y = 8.570908,24 e X = 563824,15; daí, com ângulo de 176º e distância de 30,06m, determina-se o ponto V14, de coordenadas Y = 8.570919,93 e X = 563853,39; daí, com ângulo de 282º e distância de 23,00m, determina-se o ponto V15, de coordenadas Y = 8.570940,30 e X = 563834,18; daí, com ângulo de 90º e distância de 16,00m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgotos IJK, EEE-IJK, bacia de Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.