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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14286, de 16 de janeiro de 2013

Nº 14286/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 58370/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411130001681 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 315,50m², pertencente a quem de direito, situada na rua Estrada do Mocambo s/nº, bairro Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.570817,25 e E = 564222,02, com ângulo de 52º e distância de 13,73m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.570809,40 e E = 564210,77; daí, com ângulo de 131º e distância de 9,60m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.570799,86 e E = 564209,76; daí, com ângulo de 161º e distância de 30,06m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.570770,53 e E = 564216,39; daí, com ângulo de 22º e distância de 27,24m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.570797,40 e E = 564220,83; daí, com ângulo de 176º e distância de 1,29m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas N = 8.570798,68 e E = 564220,96; daí, com ângulo de 178º e distância de 18,60m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Transição de Linha de recalque ACC/TR, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2013.

OTTO ALENCAR

Governador em exercício

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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