- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 6.816,65m², pertencente a quem de direito, situada às margens da estrada vicinal que se inicia a 8,00km da sede municipal de Barra do Choça, sentido em Barra do Choça/Distrito de Barra Nova, 3,8km após o Hotel Fazenda São José, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.351.417 e E = 339.768, com ângulo de 90º e distância de 55,77m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.351.450 e E = 339.820; daí, com ângulo de 146º5' e distância de 77,00m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.351.387 e E = 339.863; daí, com ângulo de 83º38' e distância de 46,92m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.351.365 e E = 339.822; daí, com ângulo de 153º24' e distância de 37,70m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.351.364 e E = 339.784; daí com ângulo de 109º19' e distância de 27,99m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.351.390 e E = 339.774; daí, com ângulo de 175º49' e distância de 56,26m determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.351.444 e E = 339.758; daí, com ângulo de 143º49' e distância de 28,75m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 5, EEAB 5, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.