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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14278, de 10 de janeiro de 2013

Nº 14278/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 57175/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120019337 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 46,23m², pertencente a quem de direito, situada às margens da estrada vicinal que se inicia a 8,00km da sede municipal de Barra do Choça, sentido em Barra do Choça/Distrito de Barra Nova, 200m após o Hotel Fazenda São José, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.348.643 e E = 338.013, com ângulo de 90º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.348.637 e E = 338.016; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.348.634 e E = 338.009; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,80m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.348.640 e E = 338.007; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,80m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Passagem, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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