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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14277, de 10 de janeiro de 2013

Nº 14277/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 57171/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120041090 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.548,16m², pertencente a quem de direito, situada na margem da BR-407, sentido Vitória da Conquista/Anagé, distando 600m da sede municipal de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.358122 e E = 296198, com ângulo de 90º49' e distância de 40,15m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.358082 e E = 296193; daí, com ângulo de 87º28' e distância de 64,14m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.358093 e E = 296129; daí, com ângulo de 95º26' e distância de 38,31m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.358131 e E = 296132; daí, com ângulo de 86º17' e distância de 66,02m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de 1.000,00m³, RAP 1.000, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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