Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14276, de 10 de janeiro de 2013

Nº 14276/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo Decreto nº 15.705 , de 21 de novembro de 2014.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 57173/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120019310 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.584,69m², pertencente a quem de direito, situadas às margens da BA 526 (CIA - Aeroporto), nas proximidades da CEASA, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.580367,34 e X = 569025,77; com ângulo de 101º e distância de 104,03m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.580308,95 e X =569111,86; daí, com ângulo de 96º e distância de 71,29m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.580246,31 e X = 569077,81; daí, com ângulo de 119º e distância de 59,84m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.580246,31 e X = 569017,96; daí, com ângulo de 135º e distância de 56,50m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas Y = 8.580286,43 e X = 568978,18; daí, com ângulo de 128º e distância de 38,11m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas Y = 8.580324,24 e X = 568982,90; daí, com ângulo de 142º e distância de 60,79m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição de 500,00m³ RED 500, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.