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Decreto Estadual da Bahia nº 14275, de 10 de janeiro de 2013

Nº 14275/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Teixeira de Freitas - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0031190-5/2012,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, por um período de 06 (seis) anos, oferta regular, carga horária de 3.470 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, modalidade presencial oferecido pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, e vinculado ao Departamento de Educação, Campus X - Teixeira de Freitas-BA, estendido os efeitos para emissão de diplomas aos alunos que cumpriram o currículo de implantação no período de 2004-2007, com carga horária de 3.185 horas, na forma do Parecer CEE nº 290/2012, publicado no Diário Oficial do Estado de 13.12.2012.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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