Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14270, de 7 de janeiro de 2013

Nº 14270/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 57178/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120048965 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.493.327,957m², pertencente a quem de direito, situada às margens da estrada vicinal para o Povoado da Barra Nova, na localidade denominada Morro de São Paulo, distando 19Km da sede municipal de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto PD-01, de coordenadas E = 339876,468 e N = 8.352391,386, com ângulo de 232º03'16" e distância de 385,923m, determina-se o ponto PD-02, de coordenadas E = 340214,040 e N = 8.352578,419 e; daí, com ângulo de 103º21'43"e distância de 172,320m, determina-se o ponto PD-03, de coordenadas E = 340330,125 e N = 8.352451,068; daí, com ângulo de 101º35'23" e distância de 423,149m, determina-se o ponto PD-04, de coordenadas E = 340081,047 e N = 8.352108,994; daí, com ângulo de 222º45'01" e distância de 286,996m, determina-se o ponto PD-05, de coordenadas E = 340114,484 e N = 8.531823,952; daí, com ângulo de 101º28'10" e distância de 77,452m, determina-se o ponto PD-06, de coordenadas E = 340040,889 e N = 8.531799,813; daí, com ângulo de 161º48'06" e distância de 278,191m, determina-se o ponto PD-07, de coordenadas E = 339762,699 e N = 8.351800,000; daí, com ângulo de 140º42'13" e distância de 319,664m, determina-se o ponto PD-08, de coordenadas E = 339515,182 e N = 8.351597,713; daí, com ângulo de 131º44'21" e distância de 126,085m, determina-se o ponto PD-09 de coordenadas E = 339390,650 e N = 8.351617,444; daí, com ângulo de 233º08'49" e distância de 242,497m, determina-se o ponto PD-10, de coordenadas E = 339216,636 e N = 8.351448,553; daí, com ângulo de 114º40'17" e distância de 142,182m, determina-se o ponto PD-11, de coordenadas E = 339084,063 e N = 8.351499,934; daí, com ângulo de 122º50'18" e distância de 229,781m, determina-se o ponto PD-12, de coordenadas E = 339037,647 e N = 8.351724,978; daí, com ângulo de 274º34'47" e distância de 125,917, determina-se o ponto PD-13, de coordenadas E = 338916,750 e N = 8.351689,777; daí, com ângulo de 166º21'30" e distância de 244,213m, determina-se o ponto PD-14 de coordenadas E = 338672,787 e N = 8.351678,733; daí, com ângulo de 135º20'58" e distância de 492,160m, determina-se o ponto PD-15, de coordenadas E = 338308,530 e N = 8.352009,698; daí, com ângulo de 184º56'49" e distância de 374,002m, determina-se o ponto PD-16, de coordenadas E = 338011,067 e N = 8.352236,398; daí, com ângulo de 198º09'50" e distância de 466,560m, determina-se o ponto PD-17, de coordenadas E = 337570,319 e N = 8.352389,432; daí, com ângulo de 203º56'31" e distância de 140,461m, determina-se o ponto PD-18, de coordenadas E = 337430,350 e N = 8.352377,693; daí, com ângulo de 244º33'37" e distância de 449,620m, determina-se o ponto PD-19, de coordenadas E = 337271,821 e N = 8.351956,948; daí, com ângulo de 139º01'42" e distância de 128,196m, determina-se o ponto PD-20, de coordenadas E = 337159,035 e N = 8.351896,009; daí, com ângulo de 243º38'41" e distância de 247,824m, determina-se o ponto PD-21, de coordenadas E = 337167,803 e N = 8.351648,340; daí, com ângulo de 146º28'10" e distância de 358,653m, determina-se o ponto PD-22, de coordenadas E = 336980,391 e N = 8.351342,548; daí, com ângulo de 95º46'24" e distância de 291,876m, determina-se o ponto PD-23, de coordenadas E = 336717,454 e N = 8.351469,260; daí, com ângulo de 98º47'22" e distância de 537,151m, determina-se o ponto PD-24, de coordenadas E = 336873,967 e N = 8.351983,103; daí, com ângulo de 157º42'38" e distância de 147,555m, determina-se o ponto PD-25, de coordenadas E = 336967,285 e N = 8.352097,402; daí, com ângulo de 139º54'01" e distância de 100,405m, determina-se o ponto PD-26, de coordenadas E = 337065,954 e N = 8.352115,993; daí, com ângulo de 263º02'48" e distância de 390,465m, determina-se o ponto PD-27, de coordenadas E = 337040,640 e N = 8.352505,637; daí, com ângulo de 262º26'44" e distância de 842,863m, determina-se o ponto PD-28, de coordenadas E = 336199,666 e N = 8.352562,045; daí, com ângulo de 204º01'44" e distância de 150,425m, determina-se o ponto PD-29, de coordenadas E = 336058,486 e N = 8.352510,124; daí, com ângulo de 140º06'57" e distância de 150,465m, determina-se o ponto PD-30, de coordenadas E = 335916,821 e N = 8.352560,827; daí, com ângulo de 147º30'45" e distância de 148,326m, determina-se o ponto PD-31, de coordenadas E = 335825,871 e N = 8.352677,996; daí, com ângulo de 124º40'45" e distância de 149,586m, determina-se o ponto PD-32, de coordenadas E = 335870,854 e N = 8.352820,657; daí, com ângulo de 120º06'57" e distância de 299,595m, determina-se o ponto PD-33, de coordenadas E = 336163,217 e N = 8.352886,087; daí, com ângulo de 165º23'42" e distância de 265,339m, determina-se o ponto PD-34, de coordenadas E = 336428,396 e N = 8.352876,871; daí, com ângulo de 175º21'35" e distância de 289,392m, determina-se o ponto PD-35, de coordenadas E = 336715,852 e N = 8.352843,456; daí, com ângulo de 139º16'16" e distância de 89,603m, determina-se o ponto PD-36, de coordenadas E = 336776,549 e N = 8.352777,543; daí, com ângulo de 223º24'33" e distância de 449,951m, determina-se o ponto PD-37, de coordenadas E = 337225,431 e N = 8.352746,544; daí, com ângulo de 132º55'19" e distância de 154,569m, determina-se o ponto PD-38, de coordenadas E = 337322,645 e N = 8.352626,373; daí, com ângulo de 246º47'04" e distância de 276,682m, determina-se o ponto PD-39, de coordenadas E = 337588,931e N = 8.352701,504; daí, com ângulo de 159º22'01" e distância de 248,116m, determina-se o ponto PD-40, de coordenadas E = 337836,148 e N = 8.352680,410; daí, com ângulo de 145º04'01" e distância de 79,974m, determina-se o ponto PD-41, de coordenadas E = 337897,582 e N = 8.352629,207; daí, com ângulo de 250º12'57" e distância de 220,046m, determina-se o ponto PD-42 de coordenadas E = 338087,363 e N = 8.352740,577; daí, com ângulo de 153º39'59" e distância de 237,370m, determina-se o ponto PD-43, de coordenadas E = 338324,134 e N = 8.352757,434; daí, com ângulo de 154º53'45" e distância de 99,358m, determina-se o ponto PD-44, de coordenadas E = 338416,872 e N = 8.352721,775; daí, com ângulo de 133º14'04" e distância de 96,599m, determina-se o ponto PD-45, de coordenadas E = 338453,376 e N = 8.352632,338; daí, com ângulo de 170º44'40" e distância de 169,768m, determina-se o ponto PD-46, de coordenadas E = 338491,412 e N = 8.352466,887; daí, com ângulo de 169º30'40" e distância de 245,430m, determina-se o ponto PD-47, de coordenadas E = 338501,940 e N = 8.352221,683; daí, com ângulo de 233º48'24" e distância de 149,956m, determina-se o ponto PD-48, de coordenadas E = 338626,645 e N = 8.352138,405; daí, com ângulo de 267º46'01" e distância de 229,851m, determina-se o ponto PD-49, de coordenadas E = 338761,644 e N = 8.352324,433; daí, com ângulo de 108º20'10" e distância de 132,623m, determina-se o ponto PD-50, de coordenadas E = 338888,037 e N = 8.352284,262; daí, com ângulo de 142º38'03" e distância de 191,571m, determina-se o ponto PD-51, de coordenadas E = 338997,924 e N = 8.352127,341; daí, com ângulo de 237º08'52" e distância de 297,941m, determina-se o ponto PD-52, de coordenadas E = 339295,656 e N = 8.352138,519; daí, com ângulo de 272º00'55" e distância de 125,200m, determina-se o ponto PD-53, de coordenadas E = 339286,562 e N = 8.352263,389; daí, com ângulo de 139º01'57" e distância de 242,124m, determina-se o ponto PD-54, de coordenadas E = 339431,607 e N = 8.352457,259; daí, com ângulo de 285º33'54" e distância de 275,998m, determina-se o ponto PD-55, de coordenadas E = 339174,353 e N = 8.352557,233; daí, com ângulo de 145º29'47" e distância de 298,288m, determina-se o ponto PD-56, de coordenadas E = 339006,434 e N = 8.352803,768; daí, com ângulo de 209º29'12" e distância de 155,769m, determina-se o ponto PD-57, de coordenadas E = 3338866,734 e N = 8.352872,672; daí, com ângulo de 165º01'03" e distância de 293,578m, determina-se o ponto PD-58, de coordenadas E = 338645,964 e N = 8.353066,189; daí, com ângulo de 250º37'40" e distância de 171,447m, determina-se o ponto PD-59, de coordenadas E = 338496,585 e N = 8.352982,047; daí, com ângulo de 124º06'13" e distância de 491,919m, determina-se o ponto PD-60, de coordenadas E = 338056,369 e N = 8.353201,578; daí, com ângulo de 172º02'17" e distância de 335,529m, determina-se o ponto PD-61, de coordenadas E = 337779,741 e N = 8.353391,463; daí, com ângulo de 217º57'02"e distância de 93,467m, determina-se o ponto PD-62, de coordenadas E = 337686,446 e N = 8.353385,784; daí, com ângulo de 123º47'01" e distância de 101,668m, determina-se o ponto PD-63, de coordenadas E = 337624,883 e N = 8.353466,694; daí, com ângulo de 123º00'45" e distância de 114,797m, determina-se o ponto PD-64, de coordenadas E = 337663,618 e N = 8.353574,758; daí, com ângulo de 249º21'47" e distância de 359,191m, determina-se o ponto PD-65, de coordenadas E = 337389,907 e N = 8.353807,352; daí, com ângulo de 172º29'50" e distância de 221,705m, determina-se o ponto PD-66, de coordenadas E = 337241,154 e N = 8.353971,748; daí, com ângulo de 141º59'31" e distância de 177,627m, determina-se o ponto PD-67, de coordenadas E = 337228,355 e N = 8.354148,913; daí, com ângulo de 219º21'50" e distância de 222,197m, determina-se o ponto PD-68 de coordenadas E = 337075,416 e N = 8.354310,100; daí, com ângulo de 163º18'47" e distância de 181,573m, determina-se o ponto PD-69, de coordenadas E = 336993,523 e N = 8.354472,156; daí, com ângulo de 157º37'40" e distância de 149,615m, determina-se o ponto PD-70, de coordenadas E = 336981,949 e N = 8.354621,323; daí, com ângulo de 251º37'37" e distância de 201,947m, determina-se o ponto PD-71, de coordenadas E = 336785,946 e N = 8.354669,951; daí, com ângulo de 270º19'15" e distância de 72,706, determina-se o ponto PD-72, de coordenadas E = 336768,831e N = 8.354599,298; daí, com ângulo de 157º40'16" e distância de 94,144m, determina-se o ponto PD-73, de coordenadas E = 336713,568 e N = 8.354523,081; daí, com ângulo de 148º08'57" e distância de 149,790m, determina-se o ponto PD-74, de coordenadas E = 336574,886 e N = 8.354466,472; daí, com ângulo de 230º41'37" e distância de 136,523m, determina-se o ponto PD-75, de coordenadas E = 336534,739 e N = 8.354335,986; daí, com ângulo de 161º16'12" e distância de 251,649m, determina-se o ponto PD-76, de coordenadas E = 336387,423 e N = 8.354131,964; daí, com ângulo de 102º52'29" e distância de 344,644m, determina-se o ponto PD-77, de coordenadas E = 336070,075 e N = 8.354266,387; daí, com ângulo de 167º08'48" e distância de 150,129m, determina-se o ponto PD-78, de coordenadas E = 335948,327e N = 8.354354,228; daí, com ângulo de 121º08'58" e distância de 100,102m, determina-se o ponto PD-79, de coordenadas E = 335956,461 e N = 8.354453,999; daí, com ângulo de 110º33'03" e distância de 150,797m, determina-se o ponto PD-80, de coordenadas E = 336101,496 e N = 8.354495,286; daí, com ângulo de 183º38'29" e distância de 162,042m, determina-se o ponto PD-81, de coordenadas E = 336254,214 e N = 8.354549,461; daí, com ângulo de 220º02'24" e distância de 118,757m, determina-se o ponto PD-82, de coordenadas E = 336314,270 e N = 8.354651,912; daí, com ângulo de 147º22'31" e distância de 149,353m, determina-se o ponto PD-83, e coordenadas E = 336447,349 e N = 8.354719,710; daí, com ângulo de 243º00'12" e distância de 87,207m, determina-se o ponto PD-84, de coordenadas E = 336447,349 e N = 8.354806,917; daí, com ângulo de 153º54'07" e distância de 277,127m, determina-se o ponto PD-85, de coordenadas E = 336569,259 e N = 8.355055,789; daí, com ângulo de 112º11'11" e distância de 284,510m, determina-se o ponto PD-86, de coordenadas E = 336853,106 e N = 8.355036,381; daí, com ângulo de 131º51'34" e distância de 153,204m, determina-se o ponto PD-87, de coordenadas E = 336947,318 e N = 8.354915,568; daí, com ângulo de 250º25'03" e distância de 164,120m, determina-se o ponto PD-88, de coordenadas E = 337103,079 e N = 8.354967,279; daí, com ângulo de 105º14'00" e distância de 271,704m, determina-se o ponto PD-89, de coordenadas E = 337253,433 e N = 8.354740,967; daí, com ângulo de 169º26'54" e distância de 218,469m, determina-se o ponto PD-90, de coordenadas E = 337338,960 e N = 8.354539,936; daí, com ângulo de 193º37'06" e distância de 478,016m, determina-se o ponto PD-91, de coordenadas E = 337624,403 e N = 8.354156,502; daí, com ângulo de 232º57'11" e distância de 211,767m, determina-se o ponto PD-92, de coordenadas E = 337836,165 e N = 8.354155,091; daí, com ângulo de 125º32'43" e distância de 274,117m, determina-se o ponto PD-93, de coordenadas E = 337994,033 e N = 8.353930,999; daí, com ângulo de 158º48'25" e distância de 150,022m, determina-se o ponto PD-94, de coordenadas E = 338030,253 e N = 8.353785,414; daí, com ângulo de 255º19'55" e distância de 150,104m, determina-se o ponto PD-95, de coordenadas E = 338180,346 e N = 8.353783,588; daí, com ângulo de 121º59'04" e distância de 95,313m, determina-se o ponto PD-96, de coordenadas E = 338229,845 e N = 8.353702,135; daí, com ângulo de 126º10'59" e distância de 148,930m, determina-se o ponto PD-97, de coordenadas E = 338172,781 e N = 8.353564,572; daí, com ângulo de 258º29'55" e distância de 119,181m, determina-se o ponto PD-98, de coordenadas E = 338271,551e N = 8.353497,873; daí, com ângulo de 240º16'00" e distância de 106,119m, determina-se o ponto PD-99, de coordenadas E = 338366,738 e N = 8.353544,,784; daí, com ângulo de 133º01'34" e distância de 284,677m, determina-se o ponto PD-100 de coordenadas E = 338632,970 e N = 8.353443,981; daí, com ângulo de 143º09'49" e distância de 99,852m, determina-se o ponto PD-101, de coordenadas E = 338686,511 e N = 8.353359,697; daí, com ângulo de 236º54'47" e distância de 256,264m, determina-se o ponto PD-102, de coordenadas E = 338942,759 e N = 8.353356,737; daí, com ângulo de 133º05'44" e distância de 146,560m, determina-se o ponto PD-103, de coordenadas E = 339041,649e N = 8.353248,568; daí, com ângulo de 231º39'15" e distância de 170,282m, determina-se o ponto PD-104, de coordenadas E = 339211,497 e N = 8.353260,707; daí, com ângulo de 113º14'11" e distância de 147,367m, determina-se o ponto PD-105, de coordenadas E = 339279,143 e N = 8.353129,784; daí, com ângulo de 130º33'21" e distância de 92,278m, determina-se o ponto PD-106, de coordenadas E = 339244,396 e N = 8.353044,297; daí, com ângulo de 270º35'16" e distância de 296,179m, determina-se o ponto PD-107, de coordenadas E = 339519,907 e N = 8.352935,595; daí, com ângulo de 273º57'04" e distância de 234,046m, determina-se o ponto PD-108, de coordenadas E = 339590,600 e N = 8.353158,709; daí, com ângulo de 67º40'54" e distância de 273,348m, determina-se o ponto PD-109, de coordenadas E = 339800,306 e N = 8.352983,374; daí, com ângulo de 111º37'02" e distância de 122,350m, determina-se o ponto PD-110, de coordenadas E = 339761,925 e N = 8.352867,200; daí, com ângulo de 213º17'30" e distância de 322,343m, determina-se o ponto PD-111, de coordenadas E = 339845,407 e N = 8.352555,855; daí, com ângulo de 163º50'58" e distância de 150,000m, determina-se o ponto PD-112, de coordenadas E = 339842,421 e N = 8.352405,885; daí, com ângulo de 248º04'30" e distância de 37,006m, retorna-se ao ponto PD-01, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Barragem de Nível e Acumulação, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.