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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14269, de 7 de janeiro de 2013

Nº 14269/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 57177/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120019353 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.058,00m², pertencente a quem de direito, situada às margens da estrada vicinal que se inicia a 8,00km da sede municipal de Barra do Choça, sentido Barra do Choça/Distrito de Barra Nova, 5,3km após o Hotel Fazenda São José, no Município de Barra do Choça - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.351816 e E = 339718, com ângulo de 05º00' e distância de 37,27m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.351788 e E = 339742; daí, com ângulo de 96º23' e distância de 47,56m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.351753 e E = 339709; daí, com ângulo de 96º41' e distância de 69,40m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.351795 e E = 339654; daí, com ângulo de 88º12' e distância de 67,59m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas N = 8.351848 e E = 339696; daí, com ângulo de 73º45' e distância de 38,40m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta 6, EEAB-6, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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