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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14268, de 7 de janeiro de 2013

Nº 14268/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 57170/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120041081 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 213,00m², pertencente a quem de direito, situada na rua da Caixa D'Água, s/nº, bairro de Águas Claras, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.575481,36 e E = 563174,26, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 8,84m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.575476,97 e E = 563166,59; daí, com ângulo de 166º17' e distância de 3,56m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.575475,99 e E = 563163,17; daí, com ângulo de 152º33' e distância de 3,56m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.575476,69 e E = 563159,68; daí, com ângulo de 152º31' e distância de 3,56m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.575478,93 e E = 563156,91; daí, com ângulo de 152º35' e distância de 3,56m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.575482,19 e E = 563155,48; daí, com ângulo de 152º34' e distância de 3,56m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.575485,74 e E = 563155,71; daí, com ângulo de 166º17' e distância de 9,44m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.575494,74 e E = 563158,55; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.575496,24 e E = 563153,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 9,44m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.575487,24 e E = 563150,94; daí, com ângulo de 174º32' e distância de 4,75m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.575482,52 e E = 563150,40; daí, com ângulo de 167º40' e distância de 5,93m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.575476,89 e E = 563152,25; daí, com ângulo de 166º17' e distância de 5,93m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.575472,73 e E = 563156,49; daí, com ângulo de 166º16' e distância de 5,93m, determina-se o ponto V14 de coordenadas N = 8.575471,00 e E = 563162,16; daí, com ângulo de 166º17' e distância de 5,93m, determina-se o ponto V15, de coordenadas N = 8.575472,08 e E = 563167,99; daí, com ângulo de 167º44' e distância de 10,03m, determina-se o ponto V16, de coordenadas N = 8.575477,06 e E = 563176,71; daí, com ângulo de 89º51'e distância de 4,97m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos KLM, EEE-KLM, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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