- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 2.256,16m², pertencente a quem de direito, situada na Alameda das Nações, s/nº, bairro Nova Brasília, Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.571048,648 e E = 564740,731, com ângulo de 20º e percorrendo uma distância de 32,63m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.571017,143 e E = 564732,224; daí, com ângulo de 207º e distância de 88,25m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.570951,591 e E = 564673,144; daí, com ângulo de 132º e distância de 70,45m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.570881,580 e E = 564680,962; daí, com ângulo de 193º e distância de 80,37m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.570801,793 e E = 564671,271; daí, com ângulo de 224º e distância de 47,84m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.570771,666 e E = 564634,114; daí, com ângulo de 135º e distância de 66,38m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.570705,607 e E = 564627,634; daí, com ângulo de 74º e distância de 6,25m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.570706,761 e E = 564633,776; daí, com ângulo de 106º e distância de 62,12m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.570768,584 e E = 564639,841; daí, com ângulo de 225º e distância de 47,76m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.570798,661 e E = 564676,934; daí, com ângulo de 136º e distância de 83,50m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.570881,551 e E = 564687,002; daí, com ângulo de 167º e distância de 68,45m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.570949,577 e E = 564679,406; daí, com ângulo de 228º e distância de 86,99m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.571014,192 e E = 564737,642; daí, com ângulo de 153º e distância de 17,33m, determina-se o ponto V14 de coordenadas N = 8.571030,924 e E = 564742,160; daí, com ângulo de 160º e distância de 17,78m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho do coletor NO, Bacia do Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.