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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14266, de 7 de janeiro de 2013

Nº 14266/2013

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 57169/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120041073, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, medindo 2.256,16m², pertencente a quem de direito, situada na Alameda das Nações, s/nº, bairro Nova Brasília, Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.571048,648 e E = 564740,731, com ângulo de 20º e percorrendo uma distância de 32,63m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.571017,143 e E = 564732,224; daí, com ângulo de 207º e distância de 88,25m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.570951,591 e E = 564673,144; daí, com ângulo de 132º e distância de 70,45m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.570881,580 e E = 564680,962; daí, com ângulo de 193º e distância de 80,37m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.570801,793 e E = 564671,271; daí, com ângulo de 224º e distância de 47,84m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.570771,666 e E = 564634,114; daí, com ângulo de 135º e distância de 66,38m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.570705,607 e E = 564627,634; daí, com ângulo de 74º e distância de 6,25m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.570706,761 e E = 564633,776; daí, com ângulo de 106º e distância de 62,12m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.570768,584 e E = 564639,841; daí, com ângulo de 225º e distância de 47,76m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.570798,661 e E = 564676,934; daí, com ângulo de 136º e distância de 83,50m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.570881,551 e E = 564687,002; daí, com ângulo de 167º e distância de 68,45m, determina-se o ponto V12, de coordenadas N = 8.570949,577 e E = 564679,406; daí, com ângulo de 228º e distância de 86,99m, determina-se o ponto V13, de coordenadas N = 8.571014,192 e E = 564737,642; daí, com ângulo de 153º e distância de 17,33m, determina-se o ponto V14 de coordenadas N = 8.571030,924 e E = 564742,160; daí, com ângulo de 160º e distância de 17,78m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho do coletor NO, Bacia do Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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