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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14265, de 4 de janeiro de 2013

Nº 14265/2013

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Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica com o objetivo de, no âmbito das suas competências institucionais, coordenar as atividades para implantação do Plano, competindo-lhe:
Iaprovar o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica, inclusive seu escopo e seus objetivos prioritários, os responsáveis por cada ação, prazos, recursos orçamentários, metas de execução e mecanismos de acompanhamento;
IIindicar e designar, através de portaria conjunta, os integrantes do Grupo de Trabalho Executivo que serão responsáveis pela proposição, contratação e acompanhamento dos estudos complementares ao Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI SEPLAN 01/2010, bem como pela coordenação das ações necessárias à implantação do Plano;
IIIarticular parcerias com instituições da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com instituições da sociedade civil para viabilizar e potencializar as ações de desenvolvimento do Plano;
IVgarantir ampla divulgação dos resultados de suas iniciativas.
Parágrafo único- O Comitê Executivo encaminhará ao Chefe do Poder Executivo relatórios trimestrais referentes à execução do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica descrito no inciso I deste artigo.

revogadoDECRETO Nº 14.265 DE 04 DE JANEIRO DE 2013

Revogado pelo Decreto n° 19.476 de 14 de fevereiro de 2020.

Institui o Comitê Executivo e o Grupo de Trabalho Executivo do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica, com a finalidade de articular, desenvolver e executar ações para implantação do Projeto Sistema Viário Oeste e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a importância de promover o alinhamento das ações de governo para a execução do Projeto Sistema Viário Oeste/Ponte Salvador-Itaparica com o desenvolvimento socioeconômico da macroárea de influência deste projeto,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Executivo de que trata este Decreto terá a seguinte composição:
Io Secretário do Planejamento, que o coordenará;
IIo Secretário da Casa Civil;
IIIo Secretário da Fazenda;
IVo Secretário de Infra-Estrutura;
Vo Secretário de Desenvolvimento Urbano;
VIo Presidente da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA.
Art. 3.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Executivo - GTE com a finalidade de responder pelo encaminhamento operacional do Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica e pela assessoria técnica ao Comitê Executivo, prestando-lhe subsídios para a adequada e tempestiva execução das competências dispostas nos incisos I a IV do art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o GTE deverá:
Ielaborar o Plano de Desenvolvimento Socioeconômico da Macroárea de Influência da Ponte Salvador-Itaparica a ser submetido ao Comitê Executivo, nos termos do disposto no inciso I do art. 1º deste Decreto;
IIpropor, estruturar a contratação e acompanhar estudos complementares ao PMI SEPLAN 01/2010, bem como coordenar a execução das ações necessárias à implantação do Plano de que trata este Decreto;
IIIsubsidiar tecnicamente o Comitê Executivo com as informações e documentos necessários à articulação e à realização de parcerias com instituições para viabilizar e potencializar as ações de desenvolvimento do Plano;
IVpromover a cooperação técnica entre Secretarias e Órgãos do Estado, bem como entre estas entidades e instituições parceiras da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como com instituições da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar o desenvolvimento e a execução do Plano;
Vfornecer, sempre que necessário, orientações de trabalho específicas para as equipes governamentais responsáveis pelo cumprimento de metas e ações do Plano;
VIelaborar as minutas de relatórios trimestrais de que trata do parágrafo único do art 1º deste Decreto;
VIIpropor ao Comitê Executivo, quando necessária, a contratação de consultoria técnica especializada para apoiar o desenvolvimento de suas atividades, no que concerne a estudos de engenharia, arquitetura, urbanismo, jurídico-regulatórios, econômico-financeiros, ambientais e culturais, indispensáveis à realização do Plano;
VIIIprover ao Comitê Executivo as informações necessárias à ampla divulgação dos resultados do trabalho.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Executivo de que trata este Decreto, cuja coordenação será indicada pelo Comitê Executivo, terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
IV01 (um) representante da Secretaria de Infra-Estrutura;
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VI01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A. - DESENBAHIA.
§ 1º- Poderão ser convidadas a participar do GTE, eventualmente, e sempre que necessário, pessoas e instituições que possam contribuir para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
§ 2º- Os integrantes do GTE e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades representados e designados na forma prescrita no inciso II do art. 1º deste Decreto.
§ 3º- Os integrantes do GTE, independentemente dos cargos que ocupam ou das funções que exercem, executarão, prioritariamente, as atividades definidas no presente Decreto.
§ 4º- A participação no GTE é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
- A Secretaria do Planejamento disponibilizará instalações para o desenvolvimento das atividades, competindo-lhe ainda prestar apoio administrativo para a consecução dos trabalhos a serem desenvolvidos.
Art. 6.
- Fica revogado o Decreto nº 13.499, de 05 de dezembro de 2011.
Art. 7.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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