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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14264, de 4 de janeiro de 2013

Nº 14264/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogado pelo art. 3º do Decreto nº 14.413 , de 12 de abril de 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos nº 0300100216705 e nº 0300060065644, da Secretaria da Saúde,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, denominada Praça de Esportes Eurico Gaspar Dutra, medindo 8.920,171m² e com perímetro de 383,107m, pertencente a quem de direito, situada à Avenida Luiz Tarquínio, Boa Viagem, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N = 8.570.149.880m e E = 553.378,150m, situada no limite com CASA RESIDENCIAL/OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE, deste, segue com azimute de 129º14'11" e distância de 112,833m, confrontando neste trecho com OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE, até o vértice V-02, de coordenadas N = 8.570.078,511m e E = 553.465,544m; deste, segue com azimute de 220º12'56" e distância de 79,579m, confrontando neste trecho com OBRAS SOCIAIS IRMÃ DULCE, até o vértice V-03, de coordenadas N = 8.570.017,742m e E = 553.414,163m; deste, segue com azimute de 308º53'40" e distância de 110,462m, confrontando neste trecho com a AVENIDA LUIZ TARQUÍNIO, até o vértice V-04, de coordenadas N = 8.570.087,100m e E = 553.328,190m; deste, segue com azimute de 38º30'45" e distância de 80,233m, confrontando neste trecho com CASA RESIDENCIAL, retornando-se ao vértice V-01, fechando a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Secretaria da Saúde.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de serviços de saúde do Hospital Santo Antônio - Obras Sociais Irmã Dulce, para acréscimo de leitos e aumento do atendimento ambulatorial.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Saúde, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Jorge José Santos Solla

Secretário da Saúde

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