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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14259, de 2 de janeiro de 2013

Nº 14259/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53008/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120075911, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 330,10m², pertencente a quem de direito, situada no Condomínio Mata Atlântica II, Vale dos Lagos, bairro de São Marcos, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.570600,402 e E = 562660,602, com ângulo de 157º e distância de 2,12m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.570599,415 e E = 562658,724; daí, com ângulo de 90º e distância de 21,67m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.570580,239 e E = 562668,808; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,05m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.570588,671 e E = 562684,765; daí, com ângulo de 90º e distância de 13,19m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.570600,327 e E = 562678,590; daí, com ângulo de 123º e distância de 9,35m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.570601,152 e E = 562669,274; daí com ângulo de 170º e distância de 8,70m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos G1, EEE-G1, Sub-Bacia G, Bacia de Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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