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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14258, de 2 de janeiro de 2013

Nº 14258/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 55764/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120077779 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 489,88m², dita pertencente a Antônio José Salles da Silva, situada na rua Estrada do Mocambo s/nº, Condomínio Paralela Park, bairro Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8570346,32 e E = 564139,72, com ângulo de 38º31' e distância de 21,49m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8570325,34 e E = 564144,43; daí, com ângulo de 135º23' e distância de 19,96m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8570308,52 e E = 564133,69; daí, com ângulo de 135º18' e distância de 20,55m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8570303,78 e E = 564113,69; daí, com ângulo de 43º06' e distância de 49,87m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 278/2012 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Dispositivo de Bloqueio da Linha de Recalque da Bacia do Trobogy, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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