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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14257, de 2 de janeiro de 2013

Nº 14257/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 55765/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120077760 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo no total 1.506,10m², localizada na rua Estrada do Mocambo, s/nº, Condomínio Paralela Park, bairro do Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas: ÁREA 1: partindo-se do ponto V-01, de coordenadas X = 563.989,05 e Y = 8.570.044,32, com ângulo de 57º e percorrendo uma distância de 30,95m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas X = 564.018,41 e Y = 8.570.053,07; daí, com ângulo de 124º e distância de 40,54m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas X = 564.049,73 e Y = 8.570.027,33; daí, com ângulo de 139º e distância de 9,09m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas X = 564.051,20 e Y = 8.570.018,36; daí, com ângulo de 41º e distância de 44,18m, determina-se o ponto V-05,de coordenadas X = 564.017,06 e Y = 8.570.046,41; daí, com ângulo de 124º e distância 23,21m determina o ponto V-06,de coordenadas X = 563.994,54 e Y = 8.570.039,70; daí, com ângulo de 123º e distância 7,16m, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a área poligonal em descrição: ÁREA 2: partindo-se do ponto V-07, de coordenadas X = 564.059,25 e Y = 8.570.189,59, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 113,53m, determina-se o ponto V-08, de coordenadas X = 564.041,52 e Y = 8.570.077,45; daí, com ângulo de 161º e distância de 68,44m, determina-se o ponto V-09, de coordenadas X = 564.052,58 e Y = 8.570.009,91; daí, com ângulo de 110º e distância de 6,12m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 564.058,69 e Y = 8.570.009,72; daí, com ângulo de 79º' e distância de 68,61m, determina-se o ponto V-11 de coordenadas X = 564.047,60 e Y = 8.570.077,42; daí, com ângulo de 161º e distância 112,64m, determina-se o ponto V-12 de coordenadas X = 564.065,18 e Y = 8.570.188,68; daí, com ângulo de 90º e distância 6,0m, retorna-se ao ponto V-07, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 279/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destina-se à Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, SES, pertencente a Bacias do Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de janeiro de 2013.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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