- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, duas áreas de terra medindo no total 1.506,10m², localizada na rua Estrada do Mocambo, s/nº, Condomínio Paralela Park, bairro do Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, a seguir descritas: ÁREA 1: partindo-se do ponto V-01, de coordenadas X = 563.989,05 e Y = 8.570.044,32, com ângulo de 57º e percorrendo uma distância de 30,95m, determina-se o ponto V-02, de coordenadas X = 564.018,41 e Y = 8.570.053,07; daí, com ângulo de 124º e distância de 40,54m, determina-se o ponto V-03, de coordenadas X = 564.049,73 e Y = 8.570.027,33; daí, com ângulo de 139º e distância de 9,09m, determina-se o ponto V-04, de coordenadas X = 564.051,20 e Y = 8.570.018,36; daí, com ângulo de 41º e distância de 44,18m, determina-se o ponto V-05,de coordenadas X = 564.017,06 e Y = 8.570.046,41; daí, com ângulo de 124º e distância 23,21m determina o ponto V-06,de coordenadas X = 563.994,54 e Y = 8.570.039,70; daí, com ângulo de 123º e distância 7,16m, retorna-se ao ponto V-01, fechando-se a área poligonal em descrição: ÁREA 2: partindo-se do ponto V-07, de coordenadas X = 564.059,25 e Y = 8.570.189,59, com ângulo de 90º e percorrendo uma distância de 113,53m, determina-se o ponto V-08, de coordenadas X = 564.041,52 e Y = 8.570.077,45; daí, com ângulo de 161º e distância de 68,44m, determina-se o ponto V-09, de coordenadas X = 564.052,58 e Y = 8.570.009,91; daí, com ângulo de 110º e distância de 6,12m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas X = 564.058,69 e Y = 8.570.009,72; daí, com ângulo de 79º' e distância de 68,61m, determina-se o ponto V-11 de coordenadas X = 564.047,60 e Y = 8.570.077,42; daí, com ângulo de 161º e distância 112,64m, determina-se o ponto V-12 de coordenadas X = 564.065,18 e Y = 8.570.188,68; daí, com ângulo de 90º e distância 6,0m, retorna-se ao ponto V-07, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 279/2012 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destina-se à Ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, SES, pertencente a Bacias do Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, obras do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.