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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14253, de 28 de dezembro de 2012

Nº 14253/2012

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Cria o Comitê Gestor para a realização da Chamada Pública de Apoio a Empreendimentos Econômicos Solidários e da Agricultura Familiar no Estado da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criado o Comitê Gestor para a realização da Chamada Pública de Apoio a Empreendimentos Econômicos Solidários e da Agricultura Familiar no Estado da Bahia, com o objetivo de promover o desenvolvimento industrial no interior do Estado.
Art. 2.
- O Comitê Gestor de que trata este Decreto, terá a seguinte composição:
I01 (um) representante da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, que o coordenará;
II01 (um) representante da Casa Civil;
III01 (um) representante da Superintendência da Economia Solidária - SESOL, vinculada à Secretaria de Emprego, Trabalho, Renda e Esporte;
IV01 (um) representante da Superintendência de Agricultura Familiar - SUAF, vinculada à Secretaria de Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária; e
V01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza.
Parágrafo único- A critério do Comitê Gestor, poderão ser convidados a participar das reuniões consultores técnicos, cuja colaboração seja considerada necessária, quando o assunto for pertinente às suas respectivas áreas e atribuições.
Art. 3.
- Compete ao Comitê Gestor:
Ianalisar a habilitação dos proponentes, verificando a regularidade da documentação apresentada por cada empreendimento;
IIverificar a adequação dos projetos aos critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública para a seleção respectiva;
IIIencaminhar à SUDIC os projetos selecionados para a celebração dos convênios para a assinatura dos respectivos contratos de cessão não remunerada de uso; e
IVcoordenar os processos de sistematização, de acompanhamento/monitoramento e avaliação dos Projetos.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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