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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14250, de 27 de dezembro de 2012

Nº 14250/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo de declaração de "Situação de Emergência" disposta no Decreto Estadual nº 14.168, de 01 de outubro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso XII, da Constituição Estadual,

considerando a continuidade dos fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem que culminaram nos incêndios florestais que atingem diversos pontos da Chapada Diamantina e do Oeste baiano, inclusive nas áreas do Parque Nacional e de Unidades de Conservação Estaduais;

considerando que os focos de incêndio ainda estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a flora e fauna da Chapada Diamantina e do Oeste, bem como as nascentes de vários rios de importantes bacias hidrográficas do Estado, colocando em risco a população, principalmente da zona rural da área atingida;

considerando a constante recidiva da ocorrência de focos de incêndio, cujos efeitos são de intensas proporções, com recuperação onerosa e de longo prazo;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o seu patrimônio ambiental e o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo fixado no Decreto Estadual nº 14.168, de 01 de outubro de 2012, que decretou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas abrangidas pelos Municípios constantes da relação que constitui o Anexo Único daquele Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

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