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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14247, de 19 de dezembro de 2012

Nº 14247/2012

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Dispõe sobre a organização e adoção de medidas para a efetiva participação dos órgãos e entidades no desenvolvimento e implantação do Projeto Gestão de Pessoas, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelo inciso V do art.105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A Secretaria da Administração, conjuntamente com os órgãos e entidades que participam do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIRH, desenvolverá as ações necessárias à implementação do Projeto Gestão de Pessoas, com a finalidade de planejar e implantar um Sistema de Gestão Unificada e Integrada de Recursos Humanos e de Folha de Pagamento, de acesso rápido e eficiente, que reúna dados completos e atualizados sobre os servidores, empregados públicos e pensionistas do Poder Executivo Estadual.
§ 1º- A coordenação do Projeto Gestão de Pessoas caberá ao Secretário da Administração, que poderá contar com a assistência permanente da Companhia de Processamentos de Dados do Estado da Bahia - PRODEB, para a disponibilização de infraestrutura tecnológica e prestação de assessoria na área de tecnologia da informação e comunicação.
§ 2º- Caberá à Secretaria da Administração, por meio da Superintendência de Recursos Humanos com o auxílio do Comitê Gestor, o acompanhamento das ações desenvolvidas pelas respectivas equipes, propondo diretrizes e analisando o impacto das medidas por elas recomendadas.
Art. 2.
- O Projeto Gestão de Pessoas será desenvolvido de acordo com o seguinte cronograma:
IEtapa de Planejamento;
IIEtapa de Execução.
§ 1º- A Etapa de Planejamento contempla ações necessárias para otimização do fluxo de informações do Projeto e será conduzida por uma equipe central, integrada por servidores das áreas específicas do órgão central do Sistema Estadual de Administração, por representantes da PRODEB e por representantes dos órgãos finalísticos das Secretarias de Educação, Saúde, Segurança Pública e da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º- A Etapa de Execução, iniciada após a conclusão da Etapa de Planejamento, será subdividida nas seguintes fases:
Iconstrução e formação do histórico funcional dos servidores, empregados públicos e pensionistas do Poder Executivo Estadual;
IIimplantação do novo sistema.
§ 3º- A Etapa de que trata o parágrafo anterior, envolverá os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, que indicarão os seus representantes e eventuais substitutos, com a incumbência de disponibilizar, facilitar o acesso e participar das atividades relativas ao levantamento de dados nos arquivos documentais e/ou prontuários dos servidores lotados naquele órgão ou entidade.
Art. 3.
- Os órgãos setoriais do Sistema Estadual de Administração atuarão junto à Coordenação do projeto, promovendo levantamentos específicos de situações que lhe sejam requisitados, disponibilizando o acesso dos seus arquivos documentais aos integrantes da equipe central ou a servidores ou empregados por ela credenciados, realizando conferências, correções e validação de dados de informações individuais que lhes sejam solicitadas.
Art. 4.
- A Secretaria da Administração expedirá as instruções necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

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