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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14243, de 18 de dezembro de 2012

Nº 14243/2012

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Art. 1.
- Fica criado o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu - CBHPIJ, com área de atuação na respectiva bacia hidrográfica, nos termos da Resolução CONERH nº 63, de 26 de novembro de 2009, que aprovou sua proposta de instituição.
§ 1º- A área de atuação do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu - CBHPIJ está inserida na Região de Planejamento e Gestão das Águas - RPGA III, de acordo com a Divisão Hidrográfica Estadual em Regiões de Planejamento e Gestão das Águas, aprovada pela Resolução CONERH nº 43, de 02 de março de 2009, além de estar inserida na Região Hidrográfica Nacional do Atlântico Leste, e apresenta os seguintes limites geográficos: ao norte pela RPGA IV Rios, Frades, Buranhém e Santo Antonio, ao sul pela RPGA II, Rio Mucuri, a leste com o Oceano Atlântico, a oeste com o Estado de Minas Gerais, acrescida do Córrego do Meio, totalizando uma área de 16.142km2.
§ 2º- O território abrangido pela RPGA III compreende 13 municípios: Alcobaça, Caravelas, Ibirapuã, Itamaraju, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado, Teixeira de Freitas e Vereda.

Cria o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu - CBHPIJ e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê de Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu - CBHPIJ será composto por representantes:
Ido Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA;
IIdos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública do Estado, com atuação na unidade de gestão hidrográfica;
IIIdos usuários de recursos hídricos, com atuação na unidade de gestão hidrográfica;
IVdos municípios situados na área de abrangência da unidade de gestão hidrográfica;
Vdas organizações civis de recursos hídricos, definidas na forma dos art. 47 e 48 da Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, com atuação comprovada na unidade de gestão hidrográfica, observado o disposto no § 3º do art. 47 da Lei Estadual nº 11.612, de 08 de outubro de 2009.
§ 1º- Os representantes dos usuários de recursos hídricos e das organizações civis de recursos hídricos terão representação paritária.
§ 2º- O número de representantes do Poder Público será limitado à metade do total de membros do Comitê.
§ 3º- O número de representantes, titulares e suplentes de cada setor mencionado neste artigo, bem como os critérios para sua escolha e indicação, serão estabelecidos no Regimento Interno do Comitê respeitadas as regras gerais definidas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH.
§ 4º- Poderão compor o Comitê representantes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública da União com atuação na área de abrangência da unidade de gestão hidrográfica.
§ 5º- No caso de serem descobertas terras indígenas no território de abrangência do Comitê, devem ser incluídos representantes das comunidades indígenas ali residentes ou com interesse na bacia e da Fundação Nacional do Índio - FUNAI.
§ 6º- O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação.
Art. 3.
- O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu - CBHPIJ atenderá ao disposto em seu Regimento Interno, em conformidade com os preceitos da Lei nº 11.612, de 08 de outubro de 2009 e suas alterações e das Resoluções CONERH nº 52, de 19 de julho de 2009, e nº 55, de 27 de agosto de 2009.
Parágrafo único- O Regimento Interno do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Peruípe, Itanhém e Jucuruçu - CBHPIJ será aprovado por seus membros e publicado, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
- As reuniões e votações do Comitê serão públicas, dando-se a sua convocação ampla divulgação.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

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