Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14239, de 13 de dezembro de 2012

Nº 14239/2012

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120099630, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 260.162,983m², pertencente a quem de direito, situada na Avenida Pinto de Aguiar, bairro Pituaçu, Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à duplicação da Avenida Pinto de Aguiar.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2012

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS

LADOS

AZIMUTE

DISTÂNCIA

COORDENADA S UTM

Vértices

Vértices

(UTM)

metros

E metros

N metros

71

70

228'00'31

207,8273

564928,156

8566882,645

70

69

310'23'56"

40,1522

564773,690

8566743,604

69

68

37'09'55"

52,3996

564743,112

8566769,627

68

67

39'55'08"

47,9844

564774,767

8566811,384

67

66

36'55'25"

13,814

564805,559

8566848,186

66

65

309'33'31"

54,4814

564813,858

8566859,229

65

64

304'35'50"

219,7498

564771,854

8566893,927

64

63

307'15'26"

318,2769

564590,964

8567018,702

63

62

318'44'29"

143,0525

564337,639

8567211,384

62

61

345'10'28"

95,6616

564243,301

8567318,922

61

60

357'38'20"

42,1642

564218,824

8567411,399

60

59

7'35'16"

51,0932

564217,087

8567453,528

59

58

9'24'42"

65,3959

564223,833

8567504,173

58

57

10'49'34"

309,2974

564234,527

8567568,689

57

56

358'12'06"

53,7807

564292,623

8567872,481

56

55

348'33'26"

75,2604

564290,935

8567926,236

55

54

336'35'46"

77,2516

564276,004

8568000,000

54

53

317'50'41

121,5868

564245,319

8568070,896

53

52

321'36'47"

256,6233

564163,717

8568161,032

52

51

314'52'15"

391,7011

564004,362

8568362,182

51

50

319'40'58"

42,2969

563726,764

8568638,532

50

49

339'56'47"

17,9548

563699,397

8568670,782

49

48

312'19'44"

49,3699

563693,240

8568687,648

48

47

307'10'14"

12,2902

563656,741

8568720,893

47

46

302'54'43"

62,5713

563646,948

8568728,319

46

45

276'30'41"

111,9139

563594,419

8568762,317

45

44

295'22'57"

83,4057

563483,227

8568775,008

44

43

237'48'48"

67,0564

563407,873

8568810,761

43

42

323'17'30"

71,7269

563351,122

8568775,041

42

41

316'22'52"

91,8585

563308,248

8568832,544

41

40

299'25'33"

31,6642

563244,879

8568899,045

40

39

296'14'57"

45,7764

563217,299

8568914,601

39

38

323'00'54"

208,3462

563176,247

8568934,847

38

37

47'13'33"

121,9573

563050,902

8569101,273

37

36

87'56'11"

42,5991

563140,423

8569184,095

36

35

171'42'17"

35,7954

563182,994

8569185,629

35

34

145'35'26"

34,7843

563188,159

8569150,208

34

33

126'17'18"

142,6411

563207,815

8569121,510

33

32

77'05'12"

26,8098

563322,791

8569037,089

32

31

131'52'41"

92,8112

563348,923

8569043,080

31

30

126'55'19"

378,815

563418,027

8568981,124

30

29

139'55'49"

308,2539

563720,873

8568753,560

29

28

133'28'54"

176,3879

563919,302

8568517,666

28

27

138'07'01"

365,4702

564047,288

8568396,290

27

26

109'32'18"

34,3095

564291,280

8568124,193

26

25

155'39'03"

54,0422

564323,614

8568112,719

25

24

206'52'13"

23,8466

564345,896

8568063,484

24

23

170'01'14"

103,0519

564335,118

8568042,212

23

22

180'00'00"

57,9563

564352,976

8567940,719

22

21

188'13'23"

77,9154

564352,976

8567882,763

21

20

190'56'54"

132,6075

564341,832

8567805,649

20

19

192'25'00"

160,0349

564316,647

8567675,455

19

18

190'12'16"

58,8512

564282,236

8567519,163

18

17

170'27'24"

53,5744

564271,810

8567461,243

17

16

156'11'17"

84,1299

564280,693

8567408,410

16

15

147'40'56"

47,3462

564314,659

8567331,441

15

14

136'06'44"

50,6814

564339,971

8567291,429

14

13

112'00'46

25,259

564375,105

8567254,903

13

12

127'18'44"

53,5846

564398,523

8567245,436

12

11

162'37'49"

20,6882

564441,141

8567212,955

11

10

127'03'31"

152,4904

564447,317

8567193,210

10

9

187'01'36"

9,0346

564569,008

8567101,315

9

8

113'40'34"

34,4274

564567,903

8567092,348

8

7

110'18'02"

111,5963

564599,432

8567078,523

7

6

73'37'42"

33,0009

564704,097

8567039,805

6

5

125'43'29"

52,2686

564735,760

8567049,107

5

4

205'51'21"

47,5729

564778,193

8567018,588

4

3

130'24'58"

116,9349

564757,446

8566975,777

3

2

104'02'21"

23,0405

564846,475

8566899,964

2

1

60'24'07"

36,7592

564868,827

8566894,375

1

71

137'31'11 "

40,5229

564900,790

8566912,531

Área da Poligonal: 260.162,983m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.