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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14238, de 13 de dezembro de 2012

Nº 14238/2012

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Revogado pelo Decreto nº 14.362, de 27 de março de 2013.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1403120099621, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, identificadas como ÁREA 1 - medindo 28.884,786m²; ÁREA 2 - medindo 28.233,024; ÁREA 3 - medindo 23.874,512m²; ÁREA 4 - medindo 2.523,096m²; ÁREA 5 - medindo 3.615,202m², pertencentes a quem de direito, todas situadas na Avenida Luiz Viana Filho, Município de Salvador, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I a V deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de viadutos, bem como ampliação de determinados trechos da Avenida Luiz Viana Filho.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2012

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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ANEXO IÁREA 1 - IMBUÍ TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA COORDENADAS UTM Vértices Vértices (UTM) metros E metros N metros 1 2 45º22'01" 102,911 560900,906 8566366,035 2 3 40º07'10" 546,723 560974,140 8566438,337 3 4 130º31'36" 100,271 561326,440 8566856,417 4 5 219º41'13" 15,123 561402,656 8566791,261 5 6 282º40'52" 66,459 561392,999 8566779,623 6 7 220º20'60" 524,274 561328,161 8566794,213 7 8 227º16'51" 122,172 560988,718 8566394,661 8 1 2º03'17" 54,291 560898,960 8566311,779 Área da Poligonal : 28.884,786m² Perímetro: 1.532,22m ANEXO IIÁREA 2 - IMBUÍ TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA COORDENADAS UTM Vértices Vértices (UTM) metros E metros N metros 1 2 54º59'09" 193,033 560662,979 8566332,470 2 3 55º42'49" 67,700 560821,075 8566443,229 3 4 41º36'57" 142,017 560877,010 8566481,367 4 5 305º27'59" 14,628 560971,329 8566587,541 5 6 236º33'21" 45,972 560959,415 8566596,028 6 7 224º47'27" 94,709 560921,055 8566570,692 7 8 234º28'47" 69,456 560854,331 8566503,479 8 9 302º24'21" 115,839 560797,800 8566463,125 9 10 248º12'16" 109,275 560700,000 8566525,205 10 1 157º02'48" 165,245 560598,536 8566484,632 Área da Poligonal : 28.233,024m² Perímetro: 1.017,874m ANEXO IIIÁREA 3 - CACHOEIRINHA - 3ªAV. CAB - PARALELA TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA COORDENADAS UTM Vértices Vértices (UTM) metros E metros N metros 1 2 151º46'29" 51,862 561770,754 8567703,479 2 3 165º39'46" 41,062 561795,282 8567657,783 3 4 191º25'60" 33,270 561805,450 8567618,000 4 5 212º19'04" 130,255 561798,855 8567585,390 5 6 219º40'58" 197,191 561729,219 8567475,312 6 7 301º25'20" 51,098 561603,305 8567323,556 7 8 36º50'58" 289,138 561559,701 8567350,195 8 9 3º35'25" 106,907 561733,102 8567581,567 9 1 63º49'41" 34,494 561739,897 8567688,264 Área da Poligonal : 23.874,512m² Perímetro: 935,277m ANEXO IVÁREA 4 - IMBUÍ (Retificado no D.O.E. de 19.12.2012) TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA COORDENADAS UTM Vértices Vértices (UTM) metros E metros N metros 1 2 275º33'00" 22,895 561231,347 8566936,113 2 3 306º25'38" 112,098 561208,560 8566938,328 3 4 313º39'51" 50,435 561118,365 8567004,892 4 5 333º44'08" 20,568 561081,880 8567039,714 5 6 349º43'34" 56,404 561072,778 8567058,158 6 7 159º09'12" 69,803 561062,718 8567113,657 7 8 127º22'25" 62,08 561087,559 8567048,424 8 9 132º27'49" 89,753 561136,893 8567010,741 9 10 105º21'39" 27,648 561203,104 8566950,147 10 1 166º43'36" 6,894 561229,765 8566942,823 Área da Poligonal : 2.523,096m² Perímetro: 518,577m ANEXO VÁREA 5 - NARANDIBA TABELA DE AZIMUTES, DISTÂNCIAS E COORDENADAS LADOS AZIMUTE DISTÂNCIA COORDENADAS UTM Vértices Vértices (UTM) metros E metros N metros 1 2 220º53'30" 107,810 561200,000 8566886,715 2 3 318º19'38" 5,066 561129,424 8566805,216 3 4 26º28'57" 34,858 561126,056 8566809,000 4 5 82º30'16" 10,442 561141,600 8566840,201 5 6 37º21'01" 44,143 561151,953 8566841,563 6 7 338º40'49" 31,991 561178,734 8566876,654 7 8 318º31'07" 111,535 561167,103 8566906,456 8 9 37º07'03" 5,073 561093,225 8566990,015 9 10 127º07'03" 118,443 561096,286 8566994,061 10 1 165º30'51" 37,049 561190,733 8566922,586 Área da Poligonal : 3.615,202m² Perímetro: 506,411m

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