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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14231, de 11 de dezembro de 2012

Nº 14231/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 53009/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120071533 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 915,51m², com acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Agnaldo Silva Fagundes, situada na Fazenda Macaúbas, no Povoado de Macaúbas, Município de Miguel Calmon - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-2, de coordenadas N = 8.745.531,24 e E = 303.801,73, com ângulo de 170º31'55" e distância de 92,33m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.745.354,27 e E = 303.770,20; daí, com ângulo de 14º21'22" e distância de 10,00m, determina-se o ponto V-20, de coordenadas N = 8.745.440,78 e E = 303.792,33; daí, com ângulo de 09º05'10" e distância de 92,33m, determina-se o ponto V-21, de coordenadas N = 8.745.531,24 e E = 303.808,73; daí, com ângulo de 00º52'48" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-2, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 305/2012 - D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de trecho da estrada de acesso aos Poços de captação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Miguel Calmon/Piritiba/Mundo Novo, no Município de Miguel Calmon - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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