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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14221, de 28 de novembro de 2012

Nº 14221/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 51144/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120069563, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.221,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente ao espólio de Alcino Cézar Vieira, situada na Fazenda Estrela do Norte, à margem esquerda do Rio Buranhém, no Município de Eunápolis - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas N = 8.185.308,5810 e E = 441.058,8150, com azimute de 91º56'49" e distância de 33,11m, determina-se o ponto B, de coordenadas N = 8.185.275,8120 e E = 441.054,0910; daí, com azimute de 86º0'43" e distância de 38,20m, determina-se o ponto C, de coordenadas N = 8.185.283,8800 e E = 441.016,7480; daí, com azimute de 92º22'33" e distância de 31,73m, determina-se o ponto D, de coordenadas N = 8.185.315,1440 e E = 441.022,1570; daí, com azimute de 89º39'55" e distância de 37,24m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 296/2012-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Água Bruta-EEAB02, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Eunápolis, no Município de Eunápolis - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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