Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14220, de 28 de novembro de 2012
Nº 14220/2012
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1420120116560, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: FAIXA DE ADUTORA
MUNICÍPIO: MUTUÍPE
LOCALIDADE: CAPELINHA DE SÃO JOSÉ
DATUM: SAD-69
MERID. CENTRAL: 39º EGr
Estação
Vante
Coord. Norte(m)
Coord. Este(m)
Azimute
Distância(m)
M01
M02
8533774,97
455080,06
135º33'00"
10,00
M02
M03
8533569,09
454870,18
225º33'00"
294,00
M03
M04
8533576,23
454863,18
315º33'00"
10,00
M04
M01
8533782,11
455073,05
45º33'00"
294,00
Perímetro: 608,00
Área Total: 2.940,00m²
0,294000Ha