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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14219, de 27 de novembro de 2012

Nº 14219/2012

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Art. 1.
- Fica instituído o Modelo de Governança para Programas Integrantes do Plano Plurianual - PPA, com o objetivo de garantir a transversalidade, a integração, a coordenação e o compartilhamento de responsabilidades em prol do cumprimento das metas e compromissos fixados.

Revogado pelo art. 10 do Decreto nº 16.664, de 30 de março de 2016.

Institui o Modelo de Governança para Programas Integrantes do Plano Plurianual - PPA, define instâncias de coordenação multisetorial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Para efeito da definição do Modelo de Governança, devem ser considerados os Eixos Estruturantes do PPA:
IEixo Estruturante Gestão Democrática do Estado;
IIEixo Estruturante Inclusão Social e Afirmação de Direitos;
IIIEixo Estruturante Desenvolvimento Sustentável e Infraestrutura para o Desenvolvimento.
Parágrafo único- Para os fins deste Decreto, podem ser consideradas, ainda, três categorias de Programas do PPA, face às peculiaridades e diversidades de escopo:
IProgramas de Execução: entregam diretamente bens e serviços ao cidadão;
IIProgramas de Articulação: articulam as ações dos órgãos e entidades para que bens e serviços sejam ofertados para seus públicos específicos;
IIIProgramas de Gestão: oferecem às estruturas do Estado condições técnicas para execução das políticas públicas.
Art. 3.
- O modelo de governança terá a seguinte estrutura:
ISala de Integração;
IIComitês Gestores;
IIIGrupos Técnicos de Trabalho.
Art. 4.
- A Sala de Integração constitui-se na instância de discussão e deliberação acerca dos ajustes necessários ao cumprimento do Plano de Integração das Ações dos Programas, sendo composta pelos Secretários da Casa Civil, do Planejamento e da Fazenda, bem como representantes dos órgãos e entidades relacionados aos programas.
§ 1º- A Sala de Integração discutirá o diagnóstico dos entraves à execução dos programas, disponibilizado pelos Comitês Gestores, propondo, se necessário, alternativas à sua solução.
§ 2º- Os Secretários da Casa Civil, do Planejamento e da Fazenda encaminharão, conjuntamente, ao Governador do Estado relatório geral sintético do andamento dos trabalhos dos Comitês.
Art. 5.
- Os Comitês Gestores são instâncias de coordenação multisetorial compostas, além de representantes indicados pelos Titulares da Casa Civil, das Secretarias do Planejamento e da Fazenda, por representantes das Pastas integrantes das Áreas Temáticas que integram os respectivos Eixos Estruturantes do PPA, da seguinte forma:
IComitê Gestor do Eixo Estruturante Gestão Democrática do Estado, coordenado pela Secretaria da Administração, com as seguintes Áreas Temáticas:
a)Planejamento e Gestão Estratégica;
b)Gestão Fiscal;
c)Modernização da Gestão Pública;
d)Relação Governo-Sociedade;
e)Pacto Federativo;
IIComitê Gestor do Eixo Estruturante Inclusão Social e Afirmação de Direitos, coordenado pela Secretaria do Planejamento, com as seguintes Áreas Temáticas:
a)Desenvolvimento Social;
b)Inclusão Produtiva;
c)Saúde;
d)Educação;
e)Segurança Pública;
f)Trabalho e Renda;
g)Esporte e Lazer;
h)Cidadania e Direitos Humanos;
i)Gênero, Raça e Etnia;
IIIComitê Gestor do Eixo Estruturante Desenvolvimento Sustentável e Infraestrutura para o Desenvolvimento, coordenado pela Casa Civil, com as seguintes Áreas Temáticas:
a)Infraestrutura Logística de Telecomunicações;
b)Energia;
c)Ciência e Tecnologia;
d)Meio Ambiente;
e)Economia Verde;
f)Desenvolvimento Urbano - Cidades Sustentáveis;
g)Cadeias Produtivas do Agronegócio;
h)Turismo;
i)Cultura e Desenvolvimento;
j)Indústria, Mineração e Serviços Estratégicos.
Parágrafo único- Os Comitês Gestores reunir-se-ão periodicamente, por Área Temática.
Art. 6.
- Os Grupos Técnicos de Trabalho serão compostos por servidores dos órgãos responsáveis pelo cumprimento das metas e compromissos dos Programas do PPA.
§ 1º- Cada Grupo Técnico de Trabalho será coordenado por representante designado pela Coordenação do Comitê Gestor, incumbindo-lhe supervisionar o Grupo na execução das atribuições previstas no art. 9º deste Decreto.
§ 2º- A designação dos titulares e suplentes do Grupo Técnico de Trabalho se dará por meio de Portaria Conjunta dos Secretários de Estado correspondentes.
Art. 7.
- Os Comitês Gestores e os Grupos Técnicos de Trabalho poderão convidar representantes das entidades da Administração Indireta Estadual vinculadas aos seus integrantes, de órgãos da Administração Pública das esferas federal, estadual e municipal, de organizações não-governamentais, bem como especialistas em assuntos relacionados à sua área de atuação, cuja presença nas reuniões seja considerada necessária ao desenvolvimento de suas atividades.
Parágrafo único- Os Comitês Gestores e os Grupos Técnicos de Trabalho preservarão plenamente a autonomia e a identidade dos órgãos integrantes, não estabelecendo qualquer relação de hierarquia entre eles.
Art. 8.
- Incumbe aos Comitês Gestores:
Iaprovar o Plano de Integração das Ações do Programa;
IIdemonstrar e justificar a evolução dos indicadores dos Programas de cada Eixo Estruturante;
IIIzelar pela otimização dos recursos orçamentários das ações dos programas, bem como indicar a evolução da execução orçamentária em face do progresso dos indicadores;
IVcolaborar com a Secretaria do Planejamento na implementação das instruções normativas e recomendações resultantes do processo de monitoramento e avaliação dos programas do PPA;
Varticular com as entidades da Administração Indireta, vinculadas aos seus integrantes, as ações necessárias para a implementação do Plano de Integração das Ações do Programa;
VIaprovar e encaminhar à Sala de Integração relatório trimestral sobre o desenvolvimento do Plano de Integração das Ações do Programa, bem como dos Planos de Melhorias resultantes do ciclo de monitoramento;
VIIdiscutir os eventuais entraves verificados na execução dos programas, buscando as soluções pertinentes e encaminhar diagnóstico à Sala de Integração;
VIIIorientar os Grupos Técnicos sobre as mudanças estratégicas e táticas na execução e gestão dos programas;
IXdecidir sobre soluções propostas pelos Grupos Técnicos, pactuando responsabilidades e prazos entre Secretarias;
Xdeliberar sobre a constituição e composição dos Grupos Técnicos de Trabalho.
Art. 9.
- Incumbe ao Grupo Técnico:
Iexecutar as diretrizes e orientações oriundas do Comitê Gestor;
IIdeliberar, junto ao Comitê Gestor, sobre soluções e encaminhamentos necessários à execução do programa;
IIIparticipar das atividades dos ciclos de monitoramento e avaliação, conforme diretrizes e instruções expedidas pela Secretaria do Planejamento;
IVelaborar o Plano de Integração das Ações do Programa, determinando responsabilidades e prazos, submetendo-o à apreciação do Comitê Gestor;
Vagregar às atividades do Plano de Integração das Ações do Programa recomendações dos Planos de Melhoria oriundos dos ciclos de monitoramento e avaliação;
VIacompanhar a execução das ações planejadas, por meio do sistema informatizado oficial de planejamento e orçamento vigente e de salas de integração;
VIIanalisar as informações e resultados parciais do processo de execução das ações planejadas, identificando problemas e propondo soluções;
VIIIelaborar bimestralmente relatório sobre o desenvolvimento do Plano de Integração das Ações do Programa, bem como dos Planos de Melhorias resultantes do ciclo de monitoramento, a ser submetido ao Comitê Gestor;
IXdeterminar aos Grupos de Trabalho a implementação das medidas necessárias para garantir os resultados dos programas.
Art. 10.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Rômulo de Souza Cravo

Secretário de Cultura em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Elias de Oliveira Sampaio

Secretário de Promoção da Igualdade Racial

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Maria Moraes de Carvalho Mota

Secretária de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza em exercício

Robinson Santos Almeida

Secretário de Comunicação Social

Vera Lúcia da Cruz Barbosa

Secretária de Políticas para as Mulheres

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

Ney Jorge Campello

Secretário para Assuntos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014

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