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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14218, de 27 de novembro de 2012

Nº 14218/2012

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Dispõe sobre a adequação da Contabilidade Pública Estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

considerando a Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;

considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, especialmente a NBCT 16 e suas atualizações, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

considerando a Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011, que alterou a Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, que torna obrigatória a implantação do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis constantes no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Publico - MCASP, pelos Estados a partir de 2013;

considerando o disposto nas Normas Gerais de Direito Financeiro previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e

considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente a previsão dos artigos 50 e 51;

D E C R E T A

Art. 1.
- Os Órgãos e Equivalentes da Administração Direta, os fundos, as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e as empresas estatais dependentes deverão adotar os critérios e procedimentos contábeis e de controle patrimonial previstos nas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, editado pela Secretaria do Tesouro Nacional, adequando, para este fim, os respectivos sistemas informatizados que interagirem ou se integrarem ao Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado da Bahia - FIPLAN.
Parágrafo único- As alterações em sistemas informatizados que sejam essenciais à observância das NBCASP, das disposições contidas no MCASP e das Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público serão efetuadas pelos Órgãos e Equivalentes da Administração Direta, os fundos, as autarquias, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Estadual e pelas empresas estatais dependentes, com orientação da Diretoria de Contabilidade Pública - DICOP.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Fazenda responsável por promover a integração de esforços e a discussão das medidas que possibilitem a adaptação da contabilidade pública estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP de forma a torná-las convergentes para as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público.
Art. 3.
- A Secretaria da Fazenda expedirá as normas complementares para o cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2012

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Luiz Alberto Bastos Petitinga

Secretário da Fazenda

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