Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14218, de 27 de novembro de 2012
Nº 14218/2012
Dispõe sobre a adequação da Contabilidade Pública Estadual às Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,
considerando a Portaria nº 184, de 25 de agosto de 2008, da Secretaria do Tesouro Nacional, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público;
considerando as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público - NBCASP, especialmente a NBCT 16 e suas atualizações, editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;
considerando a Portaria STN nº 828, de 14 de dezembro de 2011, que alterou a Portaria STN nº 406, de 20 de junho de 2011, que torna obrigatória a implantação do Plano de Contas e das Demonstrações Contábeis constantes no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Publico - MCASP, pelos Estados a partir de 2013;
considerando o disposto nas Normas Gerais de Direito Financeiro previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente a previsão dos artigos 50 e 51;
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de novembro de 2012
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda