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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14217, de 26 de novembro de 2012

Nº 14217/2012

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Art. 1.
- O Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado da Bahia - PROCONFIS II conta com financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, até o valor equivalente a US$600.000.000,00 (seiscentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), e é estruturado na modalidade Policy Based Loan - PBL.

Regulamenta a Lei nº O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 2.
- Os recursos da operação serão aplicados nos seguintes Programas:
IPlanejamento e Gestão Estratégica;
IIGestão Fiscal;
IIICopa 2014;
IVPacto Pela Vida;
VModernização da Gestão Pública;
VIVida Melhor - Oportunidade para Quem Mais Precisa;
VIIInfra-estrutura de Telecomunicações;
VIIIMobilidade e Acessibilidade Urbana;
IXReabilitação do Centro Antigo de Salvador;
XMoradia Digna;
XIEconomia Criativa;
XIIBahia Esportiva;
XIIITurismo Sustentável;
XIVDesenvolvimento Cultural;
XVÁgua para Todos - PAT;
XVIIndústria e Mineração;
XVIILogística Integrada de Transportes;

XVIII - Relação Governo-Sociedade;

Incisos XVIII a XXX acrescidos ao art. 2º pelo Decreto nº 14.752 , de 27 de setembro de 2013.

XIXBahia Saudável;
XXRessocialização: Direito do Interno e do Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas;
XXITrabalho Decente;
XXIIBom Trabalho: Ampliando Oportunidades;

XXIII - Bahia Solidária: Mais Trabalho e Mais Renda;

XXIVBahia Segura: Da Proteção ao Consumo;
XXVFortalecimento da Educação Básica;
XXVISustentabilidade Ambiental;

XXVII - Comércio e Serviços Estratégicos;

XXVIII - Microempresa e Empresas de Pequeno Porte;

XXIXCiência, Tecnologia e Inovação;
XXXDesenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais.
Art. 3.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido no contrato correspondente, para a execução dos Programas acima descritos e para o financiamento, dotações suficientes aos investimentos e pagamentos das parcelas de amortização e encargos decorrentes do financiamento.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de novembro de 2012.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

José Sérgio Gabrielli de Azevedo

Secretário do Planejamento

Luis Alberto Petitinga

Secretário da Fazenda

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