Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14215, de 23 de novembro de 2012
Nº 14215/2012
Dispõe sobre a criação do Comitê de Investimentos, no âmbito da Secretaria da Administração, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no § 1º e caput do art. 3º-A da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social,
D E C R E T A
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no § 1º e caput do art. 3º-A da Portaria nº 519, de 24 de agosto de 2011, do Ministério da Previdência Social,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 14.936 , de 23 de janeiro de 2014.
Redação original: "§ 2º - O servidor da Diretoria de Gestão Financeira Previdenciária e Investimentos e seu suplente deverão ser aprovados em exame de certificação, organizado por entidade autônoma, de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.936, de 23 de janeiro de 2014.
Redação original: "§ 4º - Os conselheiros e suplentes, mencionados nos incisos III a V deste artigo, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, admitidas reconduções. "
Redação de acordo com o Decreto nº 14.936, de 23 de janeiro de 2014.
Redação original: "Art. 4º - O Comitê reunir-se-á, quinzenalmente, em sessões ordinárias e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente."
Redação de acordo com o Decreto nº 14.936, de 23 de janeiro de 2014.
Redação original: "§ 2º - Das reuniões do Comitê serão lavradas atas, que, uma vez assinadas pelos membros presentes, serão arquivadas juntamente com os pareceres ou posicionamentos que subsidiaram as decisões, e disponibilizadas para consulta, mediante requerimento dirigido ao Presidente."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda