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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14212, de 21 de novembro de 2012

Nº 14212/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 50864/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100120030790, na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.241,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Antônio Mário Almeida, situada no Povoado de Macaúbas, no Município de Miguel Calmon - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-9, de coordenadas N = 8.745.245,12 e E = 303.751,26, com ângulo de 166º28'44" e distância de 134,21m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas N = 8.745.115,02 e E = 303.719,91; daí, com ângulo de 76º28'44" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-11, de coordenadas N = 8.745.119,53 e E = 303.701,13; daí, com ângulo de 166º28'44" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-12, de coordenadas N = 8.745.100,09 e E = 303.696,45; daí, com ângulo de 103º31'16" e distância de 20,00m, determina-se o ponto V-13, de coordenadas N = 8.745.095,57 e E = 303.715,23; daí, com ângulo de 166º28'44" e distância de 132,45m, determina-se o ponto V-14, de coordenadas N = 8.744.966,79 e E = 303.684,26; daí, com ângulo de 89º55'39" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-15, de coordenadas N = 8.744.966,82 e E = 303.662,57; daí, com ângulo de 179º55'39" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-16, de coordenadas N = 8.744.946,82 e E = 303.662,54; daí, com ângulo de 90º04'21" e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-17, de coordenadas N = 8.744.946,79 e E = 303.686,68; daí, com ângulo de 13º31'16" e distância de 315,84m, determina-se o ponto V-18, de coordenadas N = 8.745.245,10 e E = 303.758,22; daí, com ângulo de 06º15'57" e distância de 10,00m, retorna-se ao ponto V-9, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo nº 295/2012 elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da estrada de acesso e de dois Poços Artesianos do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Miguel Calmon/Piritiba/Mundo Novo, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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