Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 14211, de 20 de novembro de 2012
Nº 14211/2012
Dispõe sobre procedimentos referentes à utilização gerencial do Sistema de Apropriação de Custos Públicos - ACP e da implantação de Núcleos de Gestão de Custos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos Decretos nº 8.444, de 07 de fevereiro de 2003, e nº 12.588, de 11 de fevereiro de 2011,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2012.
JAQUES WAGNER
Governador
Rui Costa
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Administração
Luiz Alberto Bastos Petitinga
Secretário da Fazenda
José Sérgio Gabrielli de Azevedo
Secretário do Planejamento
ANEXO ÚNICO
ITENS DE CUSTO PARA ANÁLISE
39.28-4
EXPOSIÇÕES, CONGRESSOS, CONFERÊNCIASESIMPÓSIOS
14.01-0
DIÁRIASNOPAÍS-CIVIL
33.01-4
PASSAGENSNOPAÍS,TAXASDEEMBARQUEESEGUROS
39.05-5
SERVIÇOSDECOMUNICAÇÕESETELECOMUNICAÇÕES
39.24-1
CORREIOSETELÉGRAFOS
39.41-1
SERVIÇOSREPROGRÁFICOS
39.02-0
ASSINATURA DE JORNAIS, REVISTAS, PERIÓDICOSETV
39.12-8
REPARO,ADAPTAÇÃOECONSERVAÇÃODEVEÍCULOS
39.01-2
ÁGUAEESGOTO
39.03-9
ENERGIAELÉTRICA
37.14-1
APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
37.01-0
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
37.02-8
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
37.06-0
COPA E COZINHA