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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 14210, de 20 de novembro de 2012

Nº 14210/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 49718/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120067676, na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 30,00m², dita pertencente a Manoel Raimundo de Jesus, situada na Rua 8 de Agosto, Município de Muritiba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.604.465,000 e E = 501.114,000, com azimute de 180º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.604.465,000 e E = 501.112,000; daí, com azimute de 270º00'00" e distância de 2,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.604.480,000 e E = 501.112,000; daí, com azimute de 0º00'00" e distância de 15,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.604.480,000 e E = 501.114,000; daí, com azimute de 90º00'00" e distância de 2,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de rede auxiliar, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Muritiba, no Município de Muritiba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de novembro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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